IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1807 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.318, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 438.200,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.103

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00-96

OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA

TESOURO

80.000,00

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0033.2.051

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA

3.3.90.39.00-393

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

358.200,00

TOTAL

438.200,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 04 de novembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de novembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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