IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1260 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.049, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

"Dispõe sobre reclassificação de padrão de vencimento de servidores que especificam, e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados ingressaram no Fórum local com ação judicial, cujo Processo tramitou sobre o nº 0006658-55.2014.8.26.0097, tendo obtivo decisão favorável para serem avaliados no período referente aos meses de dezembro de 2009 e 2010, para efeito de apuração da promoção horizontal que tratava o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

CONSIDERANDO que os mesmos servidores abaixo relacionados promovem o cumprimento daquela sentença através do Processo nº 0000859-50.2022.8.26.0097, no qual os mesmos foram avaliados;

CONSIDERANDO que para efeito da promoção horizontal de que trata este Decreto, o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Complementar nº 66/2011, foi será mantida apenas para efeito de assegurar o eventual cumprimento do sistema avaliação previstos no art. 20 e seguintes da Lei 2024/91.

CONSIDERANDO que através do Mandado de Intimação efetuado no dia 15 de outubro de 2024, e que inclusive determina ao Município a comprovação do cumprimento da obrigação de implementação dos adicionais dos servidores ativos, no prazo de 15 (quinze) dias.

D E C R E T A:

Art. 1º - Os servidores ATIVOS abaixo relacionados ficam reclassificados em seu padrão(ões) de vencimento imediato(s) ao que se encontram atualmente, em conformidade com a apuração feita pela comissão especial de avaliação, nomeada pelo Decreto nº 4.816 de 26 de junho de 2023.

Nome

Matrícula

Referencia

Padrão Atual

Novo Padrão

André de Souza Oliveira

1553

14

A

C

Carlos Roberto dos Santos

1455

06

A

C

Cirso Canovas Palma

2150

06

A

C

Clodoaldo Dias Ledesma

75

17

F

H

Dely Raquel Alves Pereira Maceno

1416

07

A

C

Eliane Cristina da Silva

1592

14

A

C

Fernando Pedroso Sanches

112

14

D

F

Francis Marta Dorte

114

14

D

F

João Paro Junior

169

03

D

F

Josimeire Alencar Dias Freitas

210

03

D

E

Marcia Manzale

242

03

C

E

Marines Giolli

267

06

D

F

Mariulda Mello Ferrante

269

01

E

G

Renata Cristiane Bueno

310

06

D

F

Roseli Masson Palomo

409

01

D

F

Vanessa Maria Rosa Alves

1972

14

A

C

Art. 2º - Deverá o Departamento de Recursos Humanos adotar todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da reclassificação ora determinada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024.

Buritama, 04 de novembro de 2024, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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