IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 665 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.782, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor MILTON ALVES DA SILVA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 022/2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput e inciso I do §6º do art. 9, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 1 – Regra dos pontos) ao servidor MILTON ALVES DA SILVA portador da cédula de identidade nº ***.917.139-* SSP/SP, CPF. nº ***674068**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 10870518337, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro I, Padrão 7-Q, Matrícula nº 3611/1.
Art. 2º Os proventos serão integrais, correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do §6º e §§8º do 9º do art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, §7º do art. 9º de Lei Complementar nº 358, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/10/2024.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 04 de novembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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