IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 721, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;

R E S O L V E:

Artigo 1º. – Conceder folga compensatória às servidoras abaixo relacionadas, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.

Servidor(a)

Cargo

Dias

Bruna Cristina Zaia Rodrigues Paschoalotto

Orientador Jurídico

23/01/2025, 24/01/2025, 06/03/2025 e 07/03/2025.

Lívia Maria Pinheiro Tonon Lutti

Psicólogo

21/01/2025, 28/02/2025, 28/08/2025 e 12/09/2025.

Carolayne Aparecida Barreto

PEB I

31/10/2024.

Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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