IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1073 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 780, de 04 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre a instauração e nomeação de servidores públicos integrantes da Comissão de Sindicância Administrativa para apurar possíveis ilegalidades cometidas por funcionário público municipal, que caracterize infração disciplinar prevista na Lei Complementar n° 11/2019 (Estatuto dos Servidores Púbicos), passível de aplicação de sanção administrativa, bem como a ocorrência de efetivo dano ao erário e adoção das medidas cabíveis, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Taciba, Estado de São Paulo, Sr. ALAIR ANTÔNIO BATISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, com supedâneo disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a observância estrita das disposições legais traçadas pela Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange aos princípios administrativos previstos no artigo 37;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, de forma a reprimir toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, criando mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

CONSIDERANDO o ofício formulado pelo Secretário Municipal de Serviços, Obras e Infraestrutura, Sr. Geraldo Aparecido Pazoti, onde pleiteia do órgão estatal providências no sentido de apurar e responsabilizar o servidor público municipal, Sr. Nilson Flávio, matricula nº 5916, zelador do Município de Taciba, por possível embriaguez em serviço, além de ter registrado seu ponto e deixado seu local de trabalho sem autorização do secretário deste setor, e, instantes após deixar o local de trabalho, o mesmo ter colidido seu veículo em um poste;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação feita pelo secretário para providências administrativas, ante a competência desta Procuradoria Jurídica, para análise e instauração de sindicância administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores públicos, EGNALDO MOURA DO AMARAL, CPF nº ***255628**, matrícula nº 99.317, motorista, ADAILTON FRANCINO MIRANDA, CPF ***936848**, matrícula nº 9.776, motorista; e, JOSÉ ESTÁCIO NETO, CPF nº ***390778**, matrícula nº 8.486, pedreiro, para, nas condições, respectivamente, de presidente, secretário e membro da Comissão, e sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa visando apurar a ocorrência de embriaguez e abandono do local de trabalho por parte de NILSON FLÁVIO, matrícula nº 5.916, zelador do Município de Taciba, conforme previsto na denúncia acima mencionada, visando o cumprimento das disposições legais correlatas.

Art. 2º. Feitas as apurações e constatações pertinentes, o servidor sindicado será notificado para, dentro do prazo que lhe for assinalado, e caso queira, apresentar defesa e juntar documentos que julgar pertinentes, em prestígio aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

Art. 3º. A presente Sindicância deverá estar encerrada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do artigo 165 da Lei Complementar nº 11/2019 (Estatuto dos Servidores Municipais).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Taciba, 04 de novembro de 2024.

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ALAIR ANTÔNIO BATISTA

Prefeito Municipal


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