IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1203 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 505 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

“APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão da Sindicância nº 04/2024;

CONSIDERANDO também, que a advertência é um aviso para que o servidor venha tomar conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Pela presente portaria, DETERMINAR em face da servidora V. O. L. a aplicação da penalidade de “ADVERTÊNCIA”, tendo em vista os fatos contidos na sentença conclusiva, devidamente apurado pela Comissão Processante.

ARTIGO 2º. Arquivar a Sindicância nº 04/2024.

ARTIGO 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume, para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski, 21 de outubro de 2024.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.