IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1013 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.740, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2025, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$.60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, transferências e convênios do Estado e União na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES.................................................................................................................................................................................................. 64.113.000,00

Receita Tributária ........................................................... 10.606.000,00

Receita Patrimonial ........................................................... 1.066.000,00

Receita de Serviços ........................................................... 4.830.000,00

Transferências Correntes ................................................ 47.499.000,00

Outras Receitas Correntes ................................................... .112.000,00

(-) Dedução FUNDEB....................................................................................... (6.713.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................................2.600.000,00

Transferências de Capital ...................................................2.600.000,00

TOTAL DA RECEITA ..... ....................................................................................60.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa ........................ .............................................................................................2.000.000,00

04 – Administração............................................................................. 6.397.000,00

08 – Assistência Social ...................................................................... 4.110.000,00

10 – Saúde ........................................................................................ 17.720.000,00

12 – Educação .................................................................................. 17.020.000,00

13 – Cultura ........................................................................................... 661.000,00

15 – Urbanismo .................................................................................. 2.776.000,00

17 – Saneamento ................................................................................ 4.011.000,00

20 – Agricultura ............................................................................................1.331.000,00

23 – Comércio e Serviços .................................................................. 1.874.000.00

27 – Desporto e Lazer ................................................................................................................................................................................ ............1.386.000,00

28 – Encargos Especiais .................................................................................................................................................................................. ............668.000,00

99 – Reserva de Contingência ................................................................. 46.000,00

TOTAL DA DESPESA .......................................................... 60.000.000,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes .......................................................................... 55.995.000,00

Despesas de Capital ......................................................................... 3.959.0000,00

Reserva de Contingência ......................................................................... 46.000,00

TOTAL DA DESPESA ........................................................ 60.000.000,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01.01 – Câmara Municipal................................................................. .2.000.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

02.01 – Administração ..................................................................................8.985.000,00

02.02 – Educação ..........................................................................................9.925.000,00

02.03 – FUNDEB................................................................................ 7.095.000,00

02.04 – Obras e Serviços.................................................................... 8.118.000,00

02.05 – Saúde .................................................................................. 17.720.000,00

02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social .....................................2.372.000,00

02.07 – Fundo de Assistência Social.............................................................1.519.000,00

02.08 – Fundo Social de Solidariedade............................................................209.000,00

02.09 – Fundo Municipal do Idoso.......................................................................5.000,00

02.10 – Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente............................5.000,00

02.11 – Cultura.................................................................................................661.000,00

02.12 – Esporte e lazer...................................................................................1.386.000,00

TOTAL DA DESPESA ........................................................ 60.000.000,00

Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada no exercício, nos termos da legislação vigente;

IV – Remanejar recursos, dentro de uma mesma ação governamental, de uma categoria econômica para outra, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

VI – Firmar convênios, por autorização de Lei específica, com outras esferas do governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município.

VII- Abrir créditos adicionais suplementares à conta de recursos vinculados de conformidade com o comportamento da Receita arrecadada, sem onerar o limite previsto no inciso III.

VIII - Criar novas Categorias Econômicas dentro de uma ação governamental já existente, com remanejamento de recurso de outra categoria econômica vinculada à ação governamental.

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, convênios e débitos constantes de precatórios judiciais.

Art. 5º - Ficam incluídos, excluídos ou alterados Programas, Ações e Valores do PPA aprovado pela Lei nº 1545 de 20 de setembro de 2021 e Lei nº 1727, de 15 de agosto de 2024 das Diretrizes Orçamentárias, bem como os Anexos de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais para o exercício de 2025, de conformidade com esta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.