IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1203 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 521 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o oficio especial datado em 14 de outubro de 2024, expedido pelo Prefeito Eleito Sr. Fábio Maximiniano Vercezi Severi;
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Pela presente portaria, NOMEAR os integrantes abaixo relacionados, indicados pelo prefeito eleito, para comporem a Equipe de Transição Democrática de Governo nos termos da Lei nº 2.122/12.
I – Roger Valente Nunes de Faria;
II – Willian Flor de Liz Chapina;
III – Rubens Heigasi Okamoto;
IV – Adriano Cesar Capareli;
V – José Luiz Severi;
VI – Renata Heigasi Furlan Severi;
VII – Raul Venâncio Gonçalves da Costa.
Parágrafo único. A equipe prevista no “caput” deste artigo será coordenada pelo Sr. Roger Valente Nunes Faria.
ARTIGO 2º. Ficam NOMEADOS os integrantes abaixo relacionados, indicados pelo prefeito em exercício, para comporem a Equipe de Transição Democrática de Governo nos termos da Lei nº 2.122/12;
I - Rodrigo Luiz Mulati;
II – Carlos Emmanuel da Costa Gaeta;
III – Antonio Lelis Polloni;
IV – Alessandro Aécio Felix
Parágrafo único. A equipe prevista no “caput” deste artigo será coordenada pelo Sr. Rodrigo Luiz Mulati.
ARTIGO 3º. A Comissão de Transição Democrática de Governo tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Executivo em termino de mandato, informar ao Prefeito eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e, ao Prefeito eleito, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.
ARTIGO 4º. Os trabalhos da Comissão de Transição Democrática de Governo terão inicio em 04 de novembro de 2024.
ARTIGO 5º. Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
ARTIGO 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 30 de outubro de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.