IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1203 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 521 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o oficio especial datado em 14 de outubro de 2024, expedido pelo Prefeito Eleito Sr. Fábio Maximiniano Vercezi Severi;

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Pela presente portaria, NOMEAR os integrantes abaixo relacionados, indicados pelo prefeito eleito, para comporem a Equipe de Transição Democrática de Governo nos termos da Lei nº 2.122/12.

I – Roger Valente Nunes de Faria;

II – Willian Flor de Liz Chapina;

III – Rubens Heigasi Okamoto;

IV – Adriano Cesar Capareli;

V – José Luiz Severi;

VI – Renata Heigasi Furlan Severi;

VII – Raul Venâncio Gonçalves da Costa.

Parágrafo único. A equipe prevista no “caput” deste artigo será coordenada pelo Sr. Roger Valente Nunes Faria.

ARTIGO 2º. Ficam NOMEADOS os integrantes abaixo relacionados, indicados pelo prefeito em exercício, para comporem a Equipe de Transição Democrática de Governo nos termos da Lei nº 2.122/12;

I - Rodrigo Luiz Mulati;

II – Carlos Emmanuel da Costa Gaeta;

III – Antonio Lelis Polloni;

IV – Alessandro Aécio Felix

Parágrafo único. A equipe prevista no “caput” deste artigo será coordenada pelo Sr. Rodrigo Luiz Mulati.

ARTIGO 3º. A Comissão de Transição Democrática de Governo tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Executivo em termino de mandato, informar ao Prefeito eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e, ao Prefeito eleito, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.

ARTIGO 4º. Os trabalhos da Comissão de Transição Democrática de Governo terão inicio em 04 de novembro de 2024.

ARTIGO 5º. Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.

ARTIGO 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 30 de outubro de 2024.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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