IMPRENSA OFICIAL - LOUVEIRA

Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 2289A | Ano VI

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.621, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a anexação do terreno designado como GLEBA 1.1.D.2 de formato irregular destacado de maior porção da Gleba 1.1.D, do Bairro Santo Antonio, Gleba 2 destacada de maior porção, situado no Núcleo Colonial Paulo Prado e Gleba 3A, resultante da unificação da Gleba 3, Gleba 1.1.D.3 e Gleba 1.1.D.4, todas situadas no município de Louveira, de propriedade de INNOVANCE HOLDING EMPRESARIAL LTDA., ou a quem de direito, imóveis integrantes dos objetos das matrículas imobiliárias nº 21.314, 20.596 e 21.362, todas inscritas no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Vinhedo/SP.

ESTANISLAU STECK, Prefeito Municipal de Louveira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 98, inciso XIV, da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 09/04; e

Considerando que o uso, ocupação e parcelamento de solo são regidos pela Lei Municipal nº 2.332, de 13 de dezembro de 2013;

Considerando ainda o que mais consta no procedimento administrativo nº 007555/2024, em especial as manifestações das Secretarias competentes;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de anexação dos imóveis integrantes dos objetos das matrículas imobiliárias nº 21.314, 20.596 e 21.362, todas inscritas no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Vinhedo/SP, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos, constantes do processo administrativo acima, todos integrantes e inseparáveis deste Decreto, passando o lote ter a seguinte medida e descrição:

SITUAÇÃO ATUAL

MATRÍCULA Nº 21.362 DO O. R. I. DE VINHEDO: O terreno designado "Gleba 3A", resultante da unificação da Gleba 3, Gleba 1.1.D.3 e Gleba 1.1.D.4, situado no Município de Louveira que assim descreve: Tem início no marco "9B" junto à Rua Atílio Biscuola (antiga Estrada Municipal do Pau-a-Pique), distante 361,55 metros da Via Anhanguera, lado esquerdo de quem desta segue sentido centro de Louveira. Do marco “9B" segue confrontando com a Gleba "1.1.D.2" por uma distância de 92,18 metros até o marco "C3", daí vira à esquerda segue confrontando com a Gleba “1.1.D.2” e lsidoro Dinofre por uma distância de 149,57 metros até o marco 2, daí vira à direita segue confrontando com a Área desmembrada de Salvador Montetato com rumo de 87°29'48,6"SE por uma distância de 43,23 metros até o marco 1, daí vira à esquerda segue com a mesma confrontação com rumo de 34°48’13,3” NE por uma distância de 35,51 metros até o marco "I-A" daí vira à direita segue com rumo de 86°38′28″SE e distância de 23,20 metros até o marco “IIB” daí deflete à direita e segue por uma distância de 100,59 metros até marco “IIA”, daí deflete à esquerda segue por uma distância de 50,79 metros até o marco "IIIA", daí deflete à esquerda segue por uma distância de 33,02 metros até marco "IVA", daí em continuação ao centro do caminho de acesso por uma distância de 3,56 metros até o marco "62", sendo que do marco “I-A” ao marco "62" confronta com a gleba de propriedade de Salvador Montelato, do ponto "62" deflete à direita segue pelo caminho de acesso com as seguintes distancias, 62 ao 61 com 29,57 metros, 61 ao 60 com 26,84 metros, 60 ao 58-A com 38,30 metros, 58-A ao 59-C com 62,40 metros, daí deflete à direita e segue fazendo frente para a Estrada Municipal do Pau-a-Pique (atual Rua Atílio Biscuola) por uma distância de 2,50 metros até o marco "59-B", daí vira à direita segue por uma distância de 64,50 metros até o marco "X", daí vira à esquerda segue por uma distância de 67,75 metros até o marco "4.A”, daí vira à esquerda segue por uma distância de 56,75 metros até o marco “42B” confrontando do marco "59-B ao 42B" com a Gleba "2", do marco "42B" vira à direita segue pela Rua Atílio Biscuola (antiga Estrada Municipal Pau-a-Pique) por uma distância de 88,85 metros até o marco inicial "9B", encerrando a área de 24.000,00 metros quadrados.

MATRÍCULA Nº 20.596 DO O. R. I. DE VINHEDO: O Terreno designado pela "Gleba 2" destacada de maior porção, situado no Núcleo Colonial Paulo Prado, município de Louveira, que assim descreve: tem inicio no ponto 59-B, situado junto à Estrada Municipal do Pau a Pique; daí segue fazendo frente para a referida estrada com rumo de 89°41'24"SW e com comprimento de 47,34 metros, até encontrar o mourão A; daí deflete à direita e segue por cerca de divisa com Isidoro Denofre com comprimento de 57,54 metros até o ponto 4-A; daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba 3, de Júlio Orfio Montelatto, com comprimento de 67,75 metros até o ponto X; dai deflete à direita e segue confrontando com o caminho de acesso de Julio Orfio Montelatto, com comprimento de 64,50 metros, até o ponto inicial 50-B desta descrição encerrando uma área de 3.409,70 metros quadrados.

MATRÍCULA Nº 21.314 DO O. R. I. DE VINHEDO: O terreno designado como "Gleba 1.1.D.2" de formato irregular destacado de maior porção da Gleba 1.1.D, do Bairro Santo Antonio, situado no Município de Louveira, que assim descreve: Inicia-se no ponto 9A, situado à lateral direita da Rua Atílio Biscuola de quem desta segue rumo à Rodovia Anhanguera, daí segue com uma distância de 132,08 metros até o ponto C2, confrontando com a Gleba 1.1.D.1, deste ponto deflete à direita e segue com uma distância de 60,48 metros até atingir o ponto C3, confrontando com Salvador e Júlio Montelato, daí deflete à direita e segue numa distância de 92,18 metros até o ponto 9B, confrontando com a Gleba 1.1.D.3, deste ponto deflete à direita e segue em trecho sinuoso com uma distância de 28,50 metros, confrontando com a Rua Atílio Biscuola, estando distante da Via Anhanguera 333,05 metros, até o ponto 9 A, inicial desta descrição, encerrando a área de 3.000,00 metros quadrados.

SITUAÇÃO PRETENDIDA

GLEBA 3B: Inicia-se no ponto 9A, situado à lateral direita da Rua Atílio Biscuola de quem desta segue rumo à Rodovia Anhanguera, daí segue com uma distância de 132,08 metros até o ponto C2, confrontando com a Gleba 1.1.D.1; daí vira à esquerda segue confrontando com lsidoro Dinofre por uma distância de 89,09 metros até o marco 2, daí vira à direita segue confrontando com a Área desmembrada de Salvador Montetato com rumo de 87°29'48,6"SE por uma distância de 43,23 metros até o marco 1, daí vira à esquerda segue com a mesma confrontação com rumo de 34°48’13,3” NE por uma distância de 35,51 metros até o marco "I-A" daí vira à direita segue com rumo de 86°38′28″SE e distância de 23,20 metros até o marco “IIB” daí deflete à direita e segue por uma distância de 100,59 metros até marco “IIA”, daí deflete à esquerda segue por uma distância de 50,79 metros até o marco "IIIA", daí deflete à esquerda segue por 2-3 uma distância de 33,02 metros até marco "IVA", daí em continuação ao centro do caminho de acesso por uma distância de 3,56 metros até o marco "62", sendo que do marco “I-A” ao marco "62" confronta com a gleba de propriedade de Salvador Montelato, do ponto "62" deflete à direita segue pelo caminho de acesso com as seguintes distâncias, 62 ao 61 com 29,57 metros, 61 ao 60 com 26,84 metros, 60 ao 58-A com 38,30 metros, 58-A ao 59-C com 62,40 metros, daí deflete à direita e segue fazendo frente para a Estrada Municipal do Pau-a-Pique (atual Rua Atílio Biscuola) por uma distância de 2,50 metros até o marco "59-B", deste segue fazendo frente para a referida estrada com rumo de 89°41'24"SW e com comprimento de 47,34 metros, até encontrar o marco “42B”; do marco 42B vira à direita segue pela Rua Atílio Biscuola (antiga Estrada Municipal Pau-a-Pique) por uma distância de 88,85 metros até o marco "9B"; deste ponto deflete à esquerda e segue em trecho sinuoso com uma distância de 28,50 metros, confrontando com a Rua Atílio Biscuola, estando distante da Via Anhanguera 333,05 metros, até o ponto 9 A, inicial desta descrição, encerrando a área de 30.409,70 metros quadrados.

Art. 2º Fica autorizado averbar perante o Registro de Imóveis competente, depois de cumpridas as demais diligências pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Louveira, 5 de novembro de 2024.

ESTANISLAU STECK

Prefeito Municipal

EDSON RICARDO M. PISSULIN

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano


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