IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1180 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00142/2024 04/11/2024

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Fructuoso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a Emenda Constitucional, nº 103 de 12/11/2019 Art. 37 e § 14. A aposentadoria concedida por idade, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

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RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica desligada do serviço público, a servidora municipal, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a partir de 04/11/2024.

SERVIDORA

Nº. RG.

CARGO

JOSEFA RODRIGUES SIQUEIRA54.577.612-0 SSP-SPServente Geral

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 04 de Novembro de 2024

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.