IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1808 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.320, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o contido no do Ofício n.º 133/2024 – ERRO/SSTMU de autoria do Comandante Guarda Civil Municipal de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do Guarda Civil Municipal, I. C. R.,matrícula *****, a fim de apurar, em tese, prática de transgressão disciplinar, prevista no artigo 58, inciso XLV, podendo sujeitar ao Guarda Civil Municipal à penalidade prevista no artigo 58, § 1º e § 2º, todos da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018.
Art. 2.º FIXA o prazo de 60 diaspara a conclusão do processo administrativo, a contar da citação do Guarda Civil Municipal acusado, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, conforme previsto no art. 14, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares da Guarda Civil Municipal, constituídos pelo Corregedor, Comandante e Subcomandante, respectivamente presidente, membro e secretário, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos do art. 14, § 5º, inciso I, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, devendo, ao final, elaborar Relatório Fundamentado e apresentar a este Chefe do Executivo, nos termos do art. 14, § 7º, inciso I, da citada Lei.
Art. 4.º AUTORIZA a comissão a oficiar órgãos e Secretarias da Administração requisitando informações e subsídios para a instrução do procedimento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 05 de novembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de novembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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