IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 2246 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 195, de 05 de novembro de 2024

(Autoriza o Poder Executivo a desafetar bem de uso comum do povo (área verde) para bem dominical, bem como alienar imóveis e determina a forma de pagamento e a utilização dos recursos)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área localizada no Loteamento Vila Residencial Esther, passando de bem de uso comum do povo para bem dominical, objetivando sua alienação, com as seguintes medidas e confrontações:

Cadastro Municipal: NO.11.02.07.01

Localização: Rua Jerônimo Gregório de Santana, lado ímpar

Loteamento: Vila Residencial Esther

Matrícula: 57.417

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 2.362,04 m²

ROTEIRO

“Um terreno medindo 33,35 metros de frente, 36,06 metros nos fundos, 70,54 metros do lado direito, 72,35 metros do lado esquerdo, correspondentes a 2.362,04 metros quadrados, contendo pela frente a Rua Jerônimo Gregório de Santana, pelo lado direito com o cadastro municipal NO.11.06.13 Lotes 21, 20, 19 e 18, do lado esquerdo com o Lote 02 e nos fundos com o cadastro NO.11.02.03 Lote 07.”

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação dos imóveis abaixo especificados, que terá como finalidade gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

IMÓVEL 1

Cadastro Municipal: NO.11.02.07.01

Localização: Rua Jerônimo Gregório de Santana, lado ímpar

Loteamento: Vila Residencial Esther

Matrícula: 57.417

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 2.362,04 m²

ROTEIRO

“Um terreno medindo 33,35 metros de frente, 36,06 metros nos fundos, 70,54 metros do lado direito, 72,35 metros do lado esquerdo, correspondentes a 2.362,04 metros quadrados, contendo pela frente a Rua Jerônimo Gregório de Santana, pelo lado direito com o cadastro municipal NO.11.06.13 Lotes 21, 20, 19 e 18, do lado esquerdo com o Lote 02 e nos fundos com o cadastro NO.11.02.03 Lote 07.”

IMÓVEL 2

Cadastro Municipal: NO.11.02.07.02

Localização: Rua Jerônimo Gregório de Santana, lado ímpar

Loteamento: Vila Residencial Esther

Matrícula: 32.739 (Matrícula Mãe)

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 4.953,65 m²

ROTEIRO

“Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Jeronimo Gregório Santana, divisa com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lote 03, matrícula nº 36.524, daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lote 03, matrícula nº 36.524, na extensão de 40,00 metros até outro ponto, daí deflete à direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lotes 03 (Matrícula nº 36.524), 04 (Matrícula nº 40.242), 06 (Matrícula nº 41.001) e 07 (Matrícula nº 38.117), na extensão de 55,45 metros, até outro ponto, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Dagmar de Mendonça Amendola, na extensão de 37,63 metros até outro ponto, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.03 Lote 07, na extensão de 95,79 metros, até outro ponto, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NE.11.02.07 Lote 01 (Matrícula nº 57.417), na extensão de 72.33 metros, até outro ponto, daí finalmente segue pelo alinhamento predial da Rua Jeronimo Gregório Santana, na extensão de 35,87 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 4.953,65 metros quadrados.”

Art. 3º A alienação será feita mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com acréscimo de 0,5% (meio por cento) de juros por parcela ou com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista.

Art. 4º A escritura definitiva somente será lavrada após a quitação integral do valor do imóvel.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de novembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal do Planejamento Urbano e Habitação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.