IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 750 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.168/2024
De 05 de novembro de 2024
“Determina a instauração de Processo de Sindicância, nomeia comissão sindicante e dá outras providências”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o relatado nos autos do Processo Administrativo nº 3643/2024, e a pluralidade de envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo de sindicância para apuração da materialidade e autoria no Processo Administrativo nº 3643/2024.
Art. 2º - Para conduzir o processo processante fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
II – Membro: Reginaldo Cintra – Guarda Civil Municipal
III – Membro: Edilson Domingues – Guarda Civil Municipal
Art. 3º - A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir o presente processo sindicante, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 4º - Encerrada a instrução da sindicância, a comissão deverá elaborar relatório fundamentando a sugestão de abertura de processo Administrativo Disciplinar indicando suposta autoria e fatos a serem apurados, se o caso.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 05 de novembro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.