IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 2047 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.962, de 05 de novembro de 2024.
Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 4.924, de 10 de julho de 2024, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.962/2024:
Art. 1º. O inciso IV do art. 3º da Lei Complementar nº 4.924, de 10 de julho de 2024, que Instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no município de Taquaritinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ...
IV - pagamento à vista, no mês de novembro de 2024, com 60% (sessenta por cento) de desconto na multa e nos juros;”
Art. 2º. Acresce o inciso IX no art. 3º da Lei Complementar nº 4.924, de 10 de julho de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 3º. ...
IX - pagamento à vista, no mês de dezembro de 2024, com 20% (vinte por cento) de desconto na multa e nos juros;”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de novembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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