IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Republicação, por haver incorreção de nome de servidor
DECRETO Nº 5.049, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre reclassificação de padrão de vencimento de servidores que especificam, e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados ingressaram no Fórum local com ação judicial, cujo Processo tramitou sobre o nº 0006658-55.2014.8.26.0097, tendo obtivo decisão favorável para serem avaliados no período referente aos meses de dezembro de 2009 e 2010, para efeito de apuração da promoção horizontal que tratava o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO que os mesmos servidores abaixo relacionados promovem o cumprimento daquela sentença através do Processo nº 0000859-50.2022.8.26.0097, no qual os mesmos foram avaliados;
CONSIDERANDO que para efeito da promoção horizontal de que trata este Decreto, o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Complementar nº 66/2011, foi será mantida apenas para efeito de assegurar o eventual cumprimento do sistema avaliação previstos no art. 20 e seguintes da Lei 2024/91.
CONSIDERANDO que através do Mandado de Intimação efetuado no dia 15 de outubro de 2024, e que inclusive determina ao Município a comprovação do cumprimento da obrigação de implementação dos adicionais dos servidores ativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
D E C R E T A:
Art. 1º - Os servidores ATIVOS abaixo relacionados ficam reclassificados em seu padrão(ões) de vencimento imediato(s) ao que se encontram atualmente, em conformidade com a apuração feita pela comissão especial de avaliação, nomeada pelo Decreto nº 4.816 de 26 de junho de 2023.
Nome | Matrícula | Referencia | Padrão Atual | Novo Padrão |
André de Souza Oliveira | 1553 | 14 | A | C |
| Carlos Roberto dos Santos | 1455 | 06 | A | C |
| Cirso Aparecido Palma | 2150 | 06 | A | C |
| Clodoaldo Dias Ledesma | 75 | 17 | F | H |
| Dely Raquel Alves Pereira Maceno | 1416 | 07 | A | C |
| Eliane Cristina da Silva | 1592 | 14 | A | C |
| Fernando Pedroso Sanches | 112 | 14 | D | F |
| Francis Marta Dorte | 114 | 14 | D | F |
| João Paro Junior | 169 | 03 | D | F |
| Josimeire Alencar Dias Freitas | 210 | 03 | D | E |
| Marcia Manzale | 242 | 03 | C | E |
| Marines Giolli | 267 | 06 | D | F |
| Mariulda Mello Ferrante | 269 | 01 | E | G |
| Renata Cristiane Bueno | 310 | 06 | D | F |
| Roseli Masson Palomo | 409 | 01 | D | F |
| Vanessa Maria Rosa Alves | 1972 | 14 | A | C |
Art. 2º - Deverá o Departamento de Recursos Humanos adotar todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da reclassificação ora determinada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024.
Buritama, 04 de novembro de 2024, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.