IMPRENSA OFICIAL - AVAÍ

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 808 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° _2.692/2024

“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.715/2007 e dá outras providências”

HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO, Prefeita Municipal de Avaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 27, da Lei Municipal nº 1.715/2007, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 - Ficam estabelecidos os valores correspondentes às Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, de ações de Vigilância Sanitária, calculadas de acordo com a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.

Parágrafo Primeiro- Quando em vistoria para expedição de Licença de Funcionamento Sanitário, no início das atividades, alteração de endereço, inclusão de atividade e renovação:

DESCRIÇÃOESPECIFICAÇÃOTAXAS
INDUSTRIA DE ALIMENTOS UFESP
Refino e outros tratamentos do sal 13,76
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais. 13,76
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais. 13,76
Produção de óleos vegetais em bruto 13,76
Refino de óleos vegetais 13,76
Preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e óleos de origem animal não comestíveis 13,76
Fabricação de produtos do laticínio 13,76
Fabricação de sorvetes 13,76
Fabricação de produtos do arroz 13,76
Moagem de trigo e fabricação de derivados 13,76
Produção de farinha de mandioca e derivados 13,76
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho 13,76
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho 13,76
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal 13,76
Usinas de açúcar 13,76
Refino e moagem de açúcar de cana 13,76
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 13,76
Fabricação de açúcar de Stévia 13,76
Torrefação e moagem de café 13,76
Fabricação de café solúvel 13,76
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria 13,76
Fabricação de biscoitos e bolachas 13,76
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates 13,76
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas 13,76
Fabricação de massas alimentícias 13,76
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 13,76
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados 13,76
Fabricação de pós alimentícios 13,76
Fabricação de gelo comum 13,76
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão 13,76
Fabricação de outros produtos alimentícios 13,76
INDUSTRIA DE ÁGUA MINERAL 13,76
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 13,76
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DE ALIMENTOS 13,76
Fabricação de embalagens de papel 13,76
Fabricação de Tintas e Vernizes 13,76
Fabricação de embalagem de plástico 13,76
Fabricação de vasilhames de vidro 13,76
Fabricação de embalagens metálicas 13,76
INSDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS 13,76
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos 13,76
Fabricação de outros produtos inorgânicos 13,76
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos 13,76
Fabricação de aditivos de uso industrial 13,76
INDUSTRIA DE MEDICAMENTO 13,76
Fabricação de gases industriais 13,76
Fabricação de produtos farmoquímicos 13,76
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 13,76
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 13,76
Fabricação de medicamentos para uso veterinário 13,76
INDÚSTRIA DE CORRELATOS 13,76
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos 13,76
Fabricação de artefatos diversos de borracha 13,76
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios 13,76
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios 13,76
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral inclusive sob encomenda 13,76
Fabricação de material óptico 13,76
INDÚSTRIA DE COSMÉTICO, PRODUTO HIGIENE E PERFUME 13,76
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos 13,76
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos 13,76
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 13,76
INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 13,76
Fabricação de inseticidas 13,76
Fabricação de fungicidas 13,76
Fabricação de herbicidas 13,76
Fabricação de outros defensivos agrícolas 13,76
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos 13,76
Fabricação de produtos de limpeza e polimento 13,76
DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE
Outros depósitos de mercadorias para terceiros

Para alimentos

Para drogas e outros

5,50

4,13

Depósitos de mercadorias próprias

Para alimentos

Para drogas e outros

5,50

4,13

COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS
Comércio atacadista de leite e produtos do leite 5,50
Comércio atacadista de cereais beneficiados 5,50
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 5,50
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne 5,50
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 5,50
Comércio atacadista de água mineral 5,50
Comércio atacadista de bebidas em geral 5,50
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 5,50
Comércio atacadista de açúcar 5,50
Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras 5,50
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoito e similares 5,50
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral 5,50
Comércio atacadista de sorvetes 5,50
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios 5,50
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano

Com fracionamento

Sem fracionamento

5,50

4,13

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário.

Com fracionamento

Sem fracionamento

5,50

4,13

Comércio atacadista de outros produtos químicos

Com fracionamento

Sem fracionamento

5,50

4,13

COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares 4,13
Comércio atacadista de próteses e produtos de ortopedia 4,13
Comércio atacadista de produtos odontológicos 4,13
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais 4,13
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE E PERFUME
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Com fracionamento

Sem fracionamento

5,50

4,13

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Com fracionamento

Sem fracionamento

5,50

4,13

COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Com fracionamento

Sem fracionamento

5,50

4,13

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo

Com fracionamento

Sem fracionamento

5,50

4,13

COMÉRCIO VAREJISTA ALIMENTOS
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados- hipermercados 9,63
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios com área de venda entre 300 a 5000 metros quadrados - supermercados 9,63
Minimercados 4,13
Mercearias e armazéns varejistas 2,75
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria 5,50
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas 4,13
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 2,75
Comércio varejista de carnes-açougues 4,13
Comércio varejista de bebidas 2,75
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 2,75
Peixaria 4,13
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 2,75
Restaurante 5,50
Choparias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 5,50
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 5,50
Cantina (serviço de alimentação privativo) – exploração própria e por terceiros 5,50
Fornecimento de alimentos preparados

Rotisserie

Cozinha Industrial

5,50

13,76

Serviços de buffet 13,76
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)

Para farmácias

Para drogarias

6,88

5,50

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Para farmácias

Para drogarias

6,88

5,50

Farmácia de manipulação 6,88
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Transporte rodoviário de cargas em geral municipal 4,13
Transporte rodoviário de cargas em geral inter-municipal e inter-estadual 4,13
CONTROLE PRAGAS URBANAS
Serviços de desinsetização, desratização e descupinização e similares 5,50
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS PARA TERCEIROS
Atividades de envasamento e empacotamento por conta de terceiros 13,76
Serviços veterinários 2,75
SERVIÇOS DE SAÚDE
Atividades de atendimento hospitalar

Até 50 leitos

De 51 a 250 leitos

Mais de 250 leitos

5,50

9,63

13,76

Atividades de atendimento a urgências e emergências 5,50
Clínica médica 4,13
Clínica odontológica 4,82
Serviços de vacinação e imunização humana 4,13
Outras atividades de atenção ambulatorial 4,13
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica e de citológica 2,75
Atividades dos laboratórios de análises e pesquisas clínicas 2,75
Serviços de diálise 6,88
Serviços de raio-X, radiodiagnóstico e radioterapia

Para equipamentos de radiologia médica e odontológica

Para equipamentos de radioterapia

2,75

4,13

Serviços de banco de sangue (serviços hemoterápicos)

Para os serviços e institutos de hemoterapia

Para banco de sangue

Para agências transfusionais

Para postos de coleta

6,88

3,44

2,75

1,38

Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica 5,50
Serviços de enfermagem 2,75
Serviços de nutrição 2,75
Serviços de psicologia 2,75
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional 4,13
Serviços de fonoaudiologia 2,75
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde 2,75
Atividades de terapias alternativas 2,75
Serviços de acupuntura 2,75
Serviços de hidroterapia 2,75
Serviços de banco de leite humano 3,44
Serviços de banco de esperma 3,44

Art. 2° - Fica instituído como índice de correção monetária oficial do Município de Avaí, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aplicável ao Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 703/79).

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Avaí, 05 de novembro de 2024

HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO

Prefeita Municipal

A presente Lei é digitada e Registrada no competente Livro nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Avaí, nos termos da lei.

FABRICIO FARIAS BERBEL

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.