
IMPRENSA OFICIAL - AVAÍ
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 808 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° _2.692/2024
“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.715/2007 e dá outras providências”
HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO, Prefeita Municipal de Avaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 27, da Lei Municipal nº 1.715/2007, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - Ficam estabelecidos os valores correspondentes às Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, de ações de Vigilância Sanitária, calculadas de acordo com a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
Parágrafo Primeiro- Quando em vistoria para expedição de Licença de Funcionamento Sanitário, no início das atividades, alteração de endereço, inclusão de atividade e renovação:
DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | TAXAS |
INDUSTRIA DE ALIMENTOS | UFESP | |
Refino e outros tratamentos do sal | 13,76 | |
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais. | 13,76 | |
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais. | 13,76 | |
Produção de óleos vegetais em bruto | 13,76 | |
Refino de óleos vegetais | 13,76 | |
Preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e óleos de origem animal não comestíveis | 13,76 | |
Fabricação de produtos do laticínio | 13,76 | |
Fabricação de sorvetes | 13,76 | |
Fabricação de produtos do arroz | 13,76 | |
Moagem de trigo e fabricação de derivados | 13,76 | |
Produção de farinha de mandioca e derivados | 13,76 | |
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho | 13,76 | |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho | 13,76 | |
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal | 13,76 | |
Usinas de açúcar | 13,76 | |
Refino e moagem de açúcar de cana | 13,76 | |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | 13,76 | |
Fabricação de açúcar de Stévia | 13,76 | |
Torrefação e moagem de café | 13,76 | |
Fabricação de café solúvel | 13,76 | |
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria | 13,76 | |
Fabricação de biscoitos e bolachas | 13,76 | |
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates | 13,76 | |
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas | 13,76 | |
Fabricação de massas alimentícias | 13,76 | |
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 13,76 | |
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados | 13,76 | |
Fabricação de pós alimentícios | 13,76 | |
Fabricação de gelo comum | 13,76 | |
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão | 13,76 | |
Fabricação de outros produtos alimentícios | 13,76 | |
INDUSTRIA DE ÁGUA MINERAL | 13,76 | |
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais | 13,76 | |
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DE ALIMENTOS | 13,76 | |
Fabricação de embalagens de papel | 13,76 | |
Fabricação de Tintas e Vernizes | 13,76 | |
Fabricação de embalagem de plástico | 13,76 | |
Fabricação de vasilhames de vidro | 13,76 | |
Fabricação de embalagens metálicas | 13,76 | |
INSDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS | 13,76 | |
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos | 13,76 | |
Fabricação de outros produtos inorgânicos | 13,76 | |
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | 13,76 | |
Fabricação de aditivos de uso industrial | 13,76 | |
INDUSTRIA DE MEDICAMENTO | 13,76 | |
Fabricação de gases industriais | 13,76 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | 13,76 | |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 13,76 | |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 13,76 | |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário | 13,76 | |
INDÚSTRIA DE CORRELATOS | 13,76 | |
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos | 13,76 | |
Fabricação de artefatos diversos de borracha | 13,76 | |
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios | 13,76 | |
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios | 13,76 | |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral inclusive sob encomenda | 13,76 | |
Fabricação de material óptico | 13,76 | |
INDÚSTRIA DE COSMÉTICO, PRODUTO HIGIENE E PERFUME | 13,76 | |
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos | 13,76 | |
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos | 13,76 | |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 13,76 | |
INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 13,76 | |
Fabricação de inseticidas | 13,76 | |
Fabricação de fungicidas | 13,76 | |
Fabricação de herbicidas | 13,76 | |
Fabricação de outros defensivos agrícolas | 13,76 | |
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos | 13,76 | |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 13,76 | |
DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE | ||
Outros depósitos de mercadorias para terceiros | Para alimentos Para drogas e outros | 5,50 4,13 |
Depósitos de mercadorias próprias | Para alimentos Para drogas e outros | 5,50 4,13 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS | ||
Comércio atacadista de leite e produtos do leite | 5,50 | |
Comércio atacadista de cereais beneficiados | 5,50 | |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | 5,50 | |
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne | 5,50 | |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | 5,50 | |
Comércio atacadista de água mineral | 5,50 | |
Comércio atacadista de bebidas em geral | 5,50 | |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | 5,50 | |
Comércio atacadista de açúcar | 5,50 | |
Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras | 5,50 | |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoito e similares | 5,50 | |
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral | 5,50 | |
Comércio atacadista de sorvetes | 5,50 | |
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios | 5,50 | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS | ||
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano | Com fracionamento Sem fracionamento | 5,50 4,13 |
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário. | Com fracionamento Sem fracionamento | 5,50 4,13 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos | Com fracionamento Sem fracionamento | 5,50 4,13 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS | ||
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares | 4,13 | |
Comércio atacadista de próteses e produtos de ortopedia | 4,13 | |
Comércio atacadista de produtos odontológicos | 4,13 | |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais | 4,13 | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE E PERFUME | ||
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Com fracionamento Sem fracionamento | 5,50 4,13 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Com fracionamento Sem fracionamento | 5,50 4,13 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | ||
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Com fracionamento Sem fracionamento | 5,50 4,13 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo | Com fracionamento Sem fracionamento | 5,50 4,13 |
COMÉRCIO VAREJISTA ALIMENTOS | ||
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados- hipermercados | 9,63 | |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios com área de venda entre 300 a 5000 metros quadrados - supermercados | 9,63 | |
Minimercados | 4,13 | |
Mercearias e armazéns varejistas | 2,75 | |
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria | 5,50 | |
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas | 4,13 | |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 2,75 | |
Comércio varejista de carnes-açougues | 4,13 | |
Comércio varejista de bebidas | 2,75 | |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 2,75 | |
Peixaria | 4,13 | |
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 2,75 | |
Restaurante | 5,50 | |
Choparias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 5,50 | |
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | 5,50 | |
Cantina (serviço de alimentação privativo) – exploração própria e por terceiros | 5,50 | |
Fornecimento de alimentos preparados | Rotisserie Cozinha Industrial | 5,50 13,76 |
Serviços de buffet | 13,76 | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS | ||
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias) | Para farmácias Para drogarias | 6,88 5,50 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Para farmácias Para drogarias | 6,88 5,50 |
Farmácia de manipulação | 6,88 | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | ||
Transporte rodoviário de cargas em geral municipal | 4,13 | |
Transporte rodoviário de cargas em geral inter-municipal e inter-estadual | 4,13 | |
CONTROLE PRAGAS URBANAS | ||
Serviços de desinsetização, desratização e descupinização e similares | 5,50 | |
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS PARA TERCEIROS | ||
Atividades de envasamento e empacotamento por conta de terceiros | 13,76 | |
Serviços veterinários | 2,75 | |
SERVIÇOS DE SAÚDE | ||
Atividades de atendimento hospitalar | Até 50 leitos De 51 a 250 leitos Mais de 250 leitos | 5,50 9,63 13,76 |
Atividades de atendimento a urgências e emergências | 5,50 | |
Clínica médica | 4,13 | |
Clínica odontológica | 4,82 | |
Serviços de vacinação e imunização humana | 4,13 | |
Outras atividades de atenção ambulatorial | 4,13 | |
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica e de citológica | 2,75 | |
Atividades dos laboratórios de análises e pesquisas clínicas | 2,75 | |
Serviços de diálise | 6,88 | |
Serviços de raio-X, radiodiagnóstico e radioterapia | Para equipamentos de radiologia médica e odontológica Para equipamentos de radioterapia | 2,75 4,13 |
Serviços de banco de sangue (serviços hemoterápicos) | Para os serviços e institutos de hemoterapia Para banco de sangue Para agências transfusionais Para postos de coleta | 6,88 3,44 2,75 1,38 |
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | 5,50 | |
Serviços de enfermagem | 2,75 | |
Serviços de nutrição | 2,75 | |
Serviços de psicologia | 2,75 | |
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional | 4,13 | |
Serviços de fonoaudiologia | 2,75 | |
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde | 2,75 | |
Atividades de terapias alternativas | 2,75 | |
Serviços de acupuntura | 2,75 | |
Serviços de hidroterapia | 2,75 | |
Serviços de banco de leite humano | 3,44 | |
Serviços de banco de esperma | 3,44 |
Art. 2° - Fica instituído como índice de correção monetária oficial do Município de Avaí, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aplicável ao Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 703/79).
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Avaí, 05 de novembro de 2024
HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO
Prefeita Municipal
A presente Lei é digitada e Registrada no competente Livro nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Avaí, nos termos da lei.
FABRICIO FARIAS BERBEL
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
