IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1337 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.744, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel situado neste Município, necessário à instalação do CRAS e do Departamento Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeadamente a competência atribuída pelo inciso VII do artigo 43 e pela alínea d do inciso I do artigo 54, ambos da Lei Orgânica desta Municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de necessidade e utilidade pública, a fim de ser desapropriado de forma amigável por esta Municipalidade, uma terreno urbano medindo novecentos e sessenta e oito (968) metros quadrados, contendo uma casa residencial, construída de tijolos e coberta com telhas romanas, com forro de laje pré-moldada, com 14 cômodos, sendo: 2 dormitórios, copa, cozinha, sala de estar, sala intima, 2 banheiros, 1 WC, despensa, garagem, área social, área de serviço e área com 227,10 metros quadrados de área construída, emplacada sob o nº. 1.341, situado à rua Cesário Alves Vieira, distando 22,00 metros da esquina dessa rua com a rua José Bonifácio, na quadra nº. 30, em Magda, distrito e município de igual nome, Comarca de Nhandeara, dentro das seguintes metragens e confrontações: Pela frente com a rua Cesário Alves Vieira, medindo 22,00 metros; de um alado com Antônio Leite Cavalcanti, medindo 44,00 metros; de outro lado com Maria Aparecida de Moraes Silva, medindo 44,00 metros; e finalmente pelos fundos com Joaquim Claudino, medindo 22,00 metros, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Nhandeara-SP, sob o nº. 9.236, sob a matrícula de cadastro municipal nº 311.64.30.424.00 atualmente de Edgard Moriale, portador do RG/SP nº 4.XXX.388-6 e do CPF/MF nº 474.XXX.XXX/04, casado sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei nº 6.515/77, com Ivanilde Aparecida Posseti Moriale, portadora do RG/SP nº 5.XXX.149-2 e do CPF/MF nº 576.XXX.XXX/15, ambos brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Ferrucio Zanovello, nº. 259, centro, no Município de Floreal/SP.
Art. 2º - Esta desapropriação é necessária para promover a instalação adequada do Cras e do Departamento Municipal de Assistência Social, conforme estudos de viabilidade devidamente apresentada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas advindas de alienação de bens do Executivo Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA/SP, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.