IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 07 de novembro de 2024 | Edição nº 2247 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 932, de 06 de novembro de 2024

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 500.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

04 Departamento Técnico Operacional

071 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do departamento Técnico Operacional – 500.000,00 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.

TOTAL ............................... R$ 500.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

022 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública – 60.000,00 – 3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato.

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

023 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública – 70.000,00 – 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por contrato.

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

028 99.999.0046.2.128.0000 Reserva de Contingência - SAEV – 172.000,00 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência.

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento de Engenharia

038 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do departamento de engenharia – 30.000,00 – 3.3.90.40.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação.

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento de Engenharia

096 17.512.0049.1.055.0000 Construção de Adutora – 80.000,00 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

03 Departamento Comercial

052 17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do departamento comercial – 20.000,00 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

03 Departamento Comercial

058 17.122.0046.2.131.0000 Propaganda e Publicidade - Saev – 35.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

90 18.541.0046.2.135.0000 Consórcio Intermunicipal de Meio Ambiente – 4.800,00 – 3.1.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

91 18.541.0046.2.135.0000 Consórcio Intermunicipal de Meio Ambiente – 28.200,00 – 3.3.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público

TOTAL.............................. R$ 500.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcelo Roncolato Cambrais

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.