IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 773 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.595/2024

(Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Muniicpal nº 1.829 de 05 de novembro de 2.024 :

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.666.000,00(um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

02.00 – Poder Executivo

02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias

35 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 668.000,00

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social

102 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 12.000,00

429 - 08.244.0039.2075.0000 - CRAS – Centro de Referenvcia de Assistencia Social

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 6.000,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

130 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 500.000,00

02.09.02 – Ensino Infantil

152 - 12.365.0009.2072.0000 - Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 190.000,00

165 - 12.365.0009.2073.0000 - Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 80.000,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

229 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 150.000,00

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

337 - 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 60.000,00

R$ 1.666.000,00

Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no encerramento do mês de setembro de 2024, com base no Paragrafo 1º, inciso II e Paragrafo 3º do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 05 de novembro de 2.024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costuma na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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