IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1912 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1.735, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ANTONIO RAMOS DA CRUZ, portador do RG nº ***.487.195-* SSP/SP, CPF ***559738**, ocupante do cargo de Mecânico de Veículos e Máquinas Rodoviárias, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.729, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) DONIZETI ZORZI, portador do RG nº ***.516.543-* SSP/SP, CPF ***884948**, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura - Mecânico de Manutenção de Máquinas e Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.730, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera os membros da Comissão de Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterada a composição dos membros da Comissão de Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, constituída através da portaria nº 1.142, de 21 de maio de 2024, conforme processo administrativo nº 6511/2022 - PMI.
Artigo 2º - A Comissão passa ter a seguinte composição:
MEMBROS E TITULARES
Dirigente da Escola de Governo
Presidente: DANIELE JÚLIA NASCIMENTO MARTI
Suplente: QUÉDEMA FERREIRA DA FONSECA RAMOS
Ambiente Organizacional: Defesa Urbana
Titular: THIAGO JULIÃO DE MORAES
Suplente: MAYCON CESAR DA CRUZ IBIAPINO
Ambiente Organizacional: Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente
Titular: EVERTON WAGNER MIOTA
Suplente: LEILA SYLVIA BRANDÃO MOZETIC OLIVE
Titular: JUCÉLIO ROCHA DA SILVA
Suplente: CÁTIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Titular: JAQUELINE SALVADOR LEITE
Suplente: JOÃO PAULO VIEIRA
Ambiente Organizacional: Educação
Titular: JOSELINA BARBOSA DE MORAES
Suplente: ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO
Ambiente Organizacional: Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos
Titular: LAIR APARECIDA MAIA GUIMARÃES
Suplente: CLÁUDIO AGUILAR BRENTAN
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Titular: MARIANA NASCIMENTO LIMA
Suplente: ERINALDO EVARISTO CAMELO
Ambiente Organizacional: Saúde
Titular: SARA CARVALHO DE OLIVEIRA
Suplente: JANAYNA JANUÁRIO LINS
Ambiente Organizacional: Desenvolvimento Social
Titular: DANIELI EGÍDIO BARBOZA DE OLIVEIRA
Suplente: KARINA CALCIOLARI AGUIAR
Ambiente Organizacional: Infraestrutura Urbana
Titular: JOAQUIM FREITAS DA SILVA
Suplente: JULIO CESAR ALVES
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva – Sindserv
Titular: PEDRO PAULO SOUZA MOURA
Suplente: ANALY LEMES VALDEZ
Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.731, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Comissão de Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Avalição de Desempenho.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:
Artigo 1º - Fica alterado a composição dos membros da Comissão de Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho, constituída através da portaria nº 9.834, de 27 de junho de 2023, conforme processo administrativo nº 6511/2022 - PMI.
Artigo 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
Dirigente da Escola de Governo
Membro: DANIELE JÚLIA NASCIMENTO MARTI
Suplente: QUEDEMA FERREIRA DA FONSECA RAMOS
Ambiente Organizacional: Defesa Urbana
Titular: MAYCON CESAR DA CRUZ IBIAPINO
Suplente: THIAGO JULIÃO DE MORAES
Ambiente Organizacional: Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente
Titular: LEILA SYLVIA BRANDÃO MOZETIC OLIVE
Suplente: EVERTON WAGNER MIOTA
Titular: CÁTIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Suplente: JUCÉLIO ROCHA DA SILVA
Titular: JOÃO PAULO VIEIRA
Suplente: JAQUELINE SALVADOR LEITE
Ambiente Organizacional: Educação
Titular: ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO
Suplente: JOSELINA BARBOSA DE MORAES
Ambiente Organizacional: Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos
Titular: ERINALDO EVARISTO LIMA
Suplente: MARIANA NASCIMENTO LIMA
Titular: CLÁUDIO AGUILAR BRENTAN
Suplente: LAIR APARECIDA MAIA GUIMARÃES
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Ambiente Organizacional: Saúde
Titular: JANAYNA JANUÁRIO LINS
Suplente: SARA CARVALHO DE OLIVEIRA
Ambiente Organizacional: Desenvolvimento Social
Titular: KARINA CALCIOLARI AGUIAR
Suplente: DANIELI EGÍDIO BARBOZA DE OLIVEIRA
Ambiente Organizacional: Infraestrutura Urbana
Titular: JULIO CESAR ALVES
Suplente: JOAQUIM FREITAS DA SILVA
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva – Sindserv
Titular: ANALY LEMES VALDEZ
Suplente: PEDRO PAULO SOUZA MOURA
Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.733, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, conforme Edital nº 388/2024 e Processo Administrativo nº 8651/2024, classificado na 189ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. JULIO MAURICIO DA SILVA, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.732, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, conforme Edital nº 367/2024 e Processo Administrativo nº 8380/2024, classificado na 213ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. ANA PAULA RADAEL MOURA PICOLO, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.734, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2022, para admissão no cargo de Arquiteto, conforme Edital nº 310/2024 e Processo Administrativo nº 7421/2024, classificada na 5ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. JUCILEIA SOARES DA SILVA, para ocupar o cargo de ARQUITETO, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, Classe I, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P39 (trinta e nove), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.736, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera os membros da Comissão de Análise de Títulos.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterada a composição dos membros da Comissão de Análise de Títulos, constituída através da portaria nº 10.410, de 26 de outubro de 2023, conforme processo administrativo nº 6511/2022 -PMI.
Artigo 2º - A Comissão passa ter a seguinte composição:
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
Dirigente da Escola de Governo
Titular: DANIELE JULIA NASCIMENTO MARTI
Suplente: QUEDEMA FERREIRA DA FONSECA RAMOS
Ambiente Organizacional: Gestão Finanças e Assuntos Jurídicos
Titular: GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA FARIAS
Suplente: RHAFAEL ROCHA TAFARELO
Titular: MARIA JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS
Suplente: LUAN GABRIEL MAZALI SILVA
Servidores com Formação Jurídica
Titular: CHADIA ABOU ABED CHIMELLO
Suplente: CAROLINE CRISTINA DE MELLO ÁVILA
Ambiente Organizacional: Defesa Civil
Titular: RODRIGO CÉSAR PANZARINI
Suplente: CARLOS ANDRÉ CERQUEIRA
Ambiente Organizacional: Autarquia
Titular: ARACELI CARBONERI
Suplente: VÂNIA REGINA POZZANI DE FRANÇA
Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
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Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.737, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 1.700, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre exoneração a pedido da servidora Elisama dos Santos, matrícula funcional nº 2164, publicada na edição nº 1908, da Imprensa Oficial do Município de Itupeva, de 31 de outubro de 2024, página 5 de 26, nos termos do processo administrativo nº 15.167-8/2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.