IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1912 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.735, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ANTONIO RAMOS DA CRUZ, portador do RG nº ***.487.195-* SSP/SP, CPF ***559738**, ocupante do cargo de Mecânico de Veículos e Máquinas Rodoviárias, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.729, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) DONIZETI ZORZI, portador do RG nº ***.516.543-* SSP/SP, CPF ***884948**, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura - Mecânico de Manutenção de Máquinas e Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.730, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera os membros da Comissão de Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica alterada a composição dos membros da Comissão de Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, constituída através da portaria nº 1.142, de 21 de maio de 2024, conforme processo administrativo nº 6511/2022 - PMI.

Artigo 2º - A Comissão passa ter a seguinte composição:

MEMBROS E TITULARES

Dirigente da Escola de Governo

Presidente: DANIELE JÚLIA NASCIMENTO MARTI

Suplente: QUÉDEMA FERREIRA DA FONSECA RAMOS

Ambiente Organizacional: Defesa Urbana

Titular: THIAGO JULIÃO DE MORAES

Suplente: MAYCON CESAR DA CRUZ IBIAPINO

Ambiente Organizacional: Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente

Titular: EVERTON WAGNER MIOTA

Suplente: LEILA SYLVIA BRANDÃO MOZETIC OLIVE

Titular: JUCÉLIO ROCHA DA SILVA

Suplente: CÁTIA CRISTINA DO NASCIMENTO

Titular: JAQUELINE SALVADOR LEITE

Suplente: JOÃO PAULO VIEIRA

Ambiente Organizacional: Educação

Titular: JOSELINA BARBOSA DE MORAES

Suplente: ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO

Ambiente Organizacional: Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos

Titular: LAIR APARECIDA MAIA GUIMARÃES

Suplente: CLÁUDIO AGUILAR BRENTAN

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Titular: MARIANA NASCIMENTO LIMA

Suplente: ERINALDO EVARISTO CAMELO

Ambiente Organizacional: Saúde

Titular: SARA CARVALHO DE OLIVEIRA

Suplente: JANAYNA JANUÁRIO LINS

Ambiente Organizacional: Desenvolvimento Social

Titular: DANIELI EGÍDIO BARBOZA DE OLIVEIRA

Suplente: KARINA CALCIOLARI AGUIAR

Ambiente Organizacional: Infraestrutura Urbana

Titular: JOAQUIM FREITAS DA SILVA

Suplente: JULIO CESAR ALVES

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva – Sindserv

Titular: PEDRO PAULO SOUZA MOURA

Suplente: ANALY LEMES VALDEZ

Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.731, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Comissão de Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Avalição de Desempenho.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:

Artigo 1º - Fica alterado a composição dos membros da Comissão de Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho, constituída através da portaria nº 9.834, de 27 de junho de 2023, conforme processo administrativo nº 6511/2022 - PMI.

Artigo 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

Dirigente da Escola de Governo

Membro: DANIELE JÚLIA NASCIMENTO MARTI

Suplente: QUEDEMA FERREIRA DA FONSECA RAMOS

Ambiente Organizacional: Defesa Urbana

Titular: MAYCON CESAR DA CRUZ IBIAPINO

Suplente: THIAGO JULIÃO DE MORAES

Ambiente Organizacional: Desenvolvimento Urbano, Obras e Meio Ambiente

Titular: LEILA SYLVIA BRANDÃO MOZETIC OLIVE

Suplente: EVERTON WAGNER MIOTA

Titular: CÁTIA CRISTINA DO NASCIMENTO

Suplente: JUCÉLIO ROCHA DA SILVA

Titular: JOÃO PAULO VIEIRA

Suplente: JAQUELINE SALVADOR LEITE

Ambiente Organizacional: Educação

Titular: ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO

Suplente: JOSELINA BARBOSA DE MORAES

Ambiente Organizacional: Gestão Pública, Finanças e Assuntos Jurídicos

Titular: ERINALDO EVARISTO LIMA

Suplente: MARIANA NASCIMENTO LIMA

Titular: CLÁUDIO AGUILAR BRENTAN

Suplente: LAIR APARECIDA MAIA GUIMARÃES

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Ambiente Organizacional: Saúde

Titular: JANAYNA JANUÁRIO LINS

Suplente: SARA CARVALHO DE OLIVEIRA

Ambiente Organizacional: Desenvolvimento Social

Titular: KARINA CALCIOLARI AGUIAR

Suplente: DANIELI EGÍDIO BARBOZA DE OLIVEIRA

Ambiente Organizacional: Infraestrutura Urbana

Titular: JULIO CESAR ALVES

Suplente: JOAQUIM FREITAS DA SILVA

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva – Sindserv

Titular: ANALY LEMES VALDEZ

Suplente: PEDRO PAULO SOUZA MOURA

Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.733, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, conforme Edital nº 388/2024 e Processo Administrativo nº 8651/2024, classificado na 189ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. JULIO MAURICIO DA SILVA, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.732, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, conforme Edital nº 367/2024 e Processo Administrativo nº 8380/2024, classificado na 213ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. ANA PAULA RADAEL MOURA PICOLO, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.734, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2022, para admissão no cargo de Arquiteto, conforme Edital nº 310/2024 e Processo Administrativo nº 7421/2024, classificada na 5ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. JUCILEIA SOARES DA SILVA, para ocupar o cargo de ARQUITETO, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, Classe I, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P39 (trinta e nove), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, a partir da presente data.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.736, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera os membros da Comissão de Análise de Títulos.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica alterada a composição dos membros da Comissão de Análise de Títulos, constituída através da portaria nº 10.410, de 26 de outubro de 2023, conforme processo administrativo nº 6511/2022 -PMI.

Artigo 2º - A Comissão passa ter a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

Dirigente da Escola de Governo

Titular: DANIELE JULIA NASCIMENTO MARTI

Suplente: QUEDEMA FERREIRA DA FONSECA RAMOS

Ambiente Organizacional: Gestão Finanças e Assuntos Jurídicos

Titular: GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA FARIAS

Suplente: RHAFAEL ROCHA TAFARELO

Titular: MARIA JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS

Suplente: LUAN GABRIEL MAZALI SILVA

Servidores com Formação Jurídica

Titular: CHADIA ABOU ABED CHIMELLO

Suplente: CAROLINE CRISTINA DE MELLO ÁVILA

Ambiente Organizacional: Defesa Civil

Titular: RODRIGO CÉSAR PANZARINI

Suplente: CARLOS ANDRÉ CERQUEIRA

Ambiente Organizacional: Autarquia

Titular: ARACELI CARBONERI

Suplente: VÂNIA REGINA POZZANI DE FRANÇA

Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

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Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 1.737, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 1.700, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre exoneração a pedido da servidora Elisama dos Santos, matrícula funcional nº 2164, publicada na edição nº 1908, da Imprensa Oficial do Município de Itupeva, de 31 de outubro de 2024, página 5 de 26, nos termos do processo administrativo nº 15.167-8/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.