IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1192A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.985, de 24 de outubro de 2024.

(Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências)

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso/SP, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a proximidade de vencimento do Decreto nº 1.944, de 16 de novembro de 2004 que outorgou Permissão de Uso a Título Precário de bem público pertencente ao Município para fins de abrigar espaço para funcionamento de usina de coleta, reciclagem e depósito de materiais plásticos, papelão, vidro, alumínio, lata e ferro;

CONSIDERANDO que durante todo o período permitido o permissionário cumpriu todas as exigências do Poder Público como fechamento do local, construção de barracões para abrigo do material, contratação de funcionários, plantação de cercas vivas;

CONSIDERANDO ser de interesse público, vez que a atividade ali desenvolvida propicia função e contribui sobremaneira para a diminuição de desemprego, e consequentemente aumenta a arrecadação com os impostos gerados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal e artigo 118, § 3º da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica concedida PERMISSÃO DE USO, a título precário, pelo período de 10 (dez) anos, à empresa GILBERTO CASTREQUINI SUCATAS ME, portadora do CNPJ nº 07.646.866/0001-13, sediada na Rua Walter Salani, 600, Vila Urias de Paula, o imóvel abaixo denominado:

Uma gleba de terras, objeto da matrícula nº 7.258, do Cartório de Registro de Imóveis local, com área de 6.881,75 metros quadrados de terras, localizada com frente para a Rua Walter Salani, Vila Urias de Paula, nesta cidade.

Artigo 2º - A área em questão servirá exclusivamente para abrigar a empresa permissionária para exploração de atividades de usina de coleta, reciclagem e depósito de materiais plásticos, papelão, vidro, alumínio, lata e ferro.

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.

Artigo 3º - Em decorrência desta desta permissão de uso o PERMISSIONÁRIO se obriga a:

a) disponibilizar recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom e seguro funcionamento da área;

b) manter o imóvel, suas instalações e infra-estrutura em boas condições de limpeza, manutenção, conservação e higiene para restituí-lo no estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas.

c) obter as autorizações e licenças junto aos órgãos competentes para o funcionamento das atividades previstas neste termo por todo o tempo de sua vigência;

d) garantir acesso de técnicos do quadro de servidores da PERMITENTE visando vistoria no local, todas as vezes que se fizerem necessário;

e) cumprir as exigências do Município que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade;

f) comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou sobre o uso e conservação da área, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;

g) informar os órgãos técnicos da PERMITENTE sobre qualquer alteração em suas operações, sendo expressamente vedado o transpasse desta permissão a terceiros;

h) restringir a utilização do espaço aos fins que motivaram a presente permissão;

i) apresentar, para aprovação da PERMITENTE, os projetos e memoriais das modificações físicas eventualmente necessárias, que deverão atender rigorosamente as exigências legais, respondendo a PERMISSIONÁRIA por eventuais danos resultantes de obras, serviços ou trabalhos que realizar no imóvel, inclusive perante terceiros;

j) assumir toda responsabilidade decorrente de sua utilização, inclusive por eventuais danos perante terceiros;

k) recolher eventuais tributos que recaiam ou venham a recair sobre a área cuja permissão de uso lhe é outorgada, transferindo a titularidade junto aos órgãos competentes e arcando com quaisquer despesas decorrentes no que se refere a energia elétrica, outorga de água e telefonia, respondendo ainda por todas as exigências dos poderes públicos a que der causa; e

Artigo 4º - A violação pelo PERMISSIONÁRIO das obrigações e condições aqui estabelecidas, acarretará a revogação de pleno direito da presente permissão de uso, independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial;

Artigo 5º - A fim de atender o constante neste Decreto, o Departamento de Secretaria formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o PERMISSIONÁRIO ao seu estrito cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 24 de outubro de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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