IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1974 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1,991, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.024.

‘’Dispõe sobre aprovação de plano de parcelamento de solo de uma gleba de terras localizada no perímetro urbano da sede do município de Orindiúva-SP, e dá outras providências.’’

MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aprovado o Plano de Parcelamento de Solo Industrial, Uma gleba de terras, designada como Gleba - C, denominada Chácara Santo Reis, localizada na Avenida da Saudade, nesta cidade, com denominação especial de “LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL”, objeto das matrículas nº 15.576 e 16.166 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, e que consta pertencer ao MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA, com sede na Praça Maria Dias, n° 614, Centro, na Cidade de Orindiúva, Estado de São Paulo, CEP 15.480-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 45.148.970/0001-77, representada pela prefeita em exercício MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, brasileira, casada, empresária, portadora do RG 25.083.487-X-SSP-SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° ***.***.***-**, residente e domiciliada à Rua Gil Candido da Silva, n° 474, Jd. Paulista, na Cidade de Orindiúva, Estado de São Paulo, CEP 15.482-000, promotora do empreendimento, tudo em conformidade com os projetos, memoriais descritivos e Licença Prévia de Loteamento, nº 51000009, de 30 de Outubro de 2023, e Licença de Instalação de Loteamento, n° 51000011, de 29 de Dezembro de 2023, que em anexo ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único: A área objeto do Loteamento mencionado na forma do “Caput”, caracterizada na respectiva planta aprovada pela CETESB, terá as seguintes finalidades.

Item

Discriminação

Área – m²

%

1.

Área de lotes (36 lotes)

24.223,07

55,8072

2.

Áreas públicas

18.181,84

44,1928

2.1

Sistema Viário

6.709,76

15,4585

2.2

Área Institucional

3.766,59

8,6778

2.2.1

Área Institucional (Equipamento Público Urbano)

1.214,76

2,7987

2.3

Espaços Livres de uso público

-

-

2.3.1

Área Verde

7.490,73

17,2578

2.3.2

Sistema de lazer

-

-

3.

Área Total Loteada

43.404,91

100,0000

4.

Área Remanescente

53.609,09

-

5.

Total da Gleba

97.014,00

100,0000

ART. 2º. A Prefeitura Municipal através de seu Setor competente promoverá a fiscalização da execução do loteamento da área urbana em referência, em tudo observando a legislação pertinente à matéria.

ART. 3º. A Promotora do Empreendimento fica obrigada a implantar/executar no Loteamento, conforme projetos nos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro de infraestrutura apresentado, as seguintes obras:

1. Demarcação dos Lotes

1.1. Contendo divisas frontais com estacas.

2. Sistema de Abastecimento de Água Potável:

2.1. O empreendedor deverá seguir a Carta de Diretrizes emitida pela SABESP.

3. Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitário:

3.1. O empreendedor deverá seguir a Carta de Diretrizes emitida pela SABESP.

4. Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública

4.1. Em todo o Loteamento nos padrões da Elektro, com a instalação de lâmpadas de LED.

5. Sistema de Drenagem Superficial:

5.1. Galerias de águas pluviais de acordo com o projeto apresentado;

5.2. Bocas de Lobos e poços de distribuição, conforme projeto devidamente dimensionado.

6. Guias, Sarjetas e Rampas de Acesso aos Passeios Públicos.

6.1. Guias e sarjetas em todo o Empreendimento, pelo processo pré moldado ou extrusão, observando-se as dimensões estabelecidas;

6.2. Rampas de acesso aos passeios públicos, uma em cada face de quadra, nos termos da legislação em vigor.

7. Pavimentação Asfáltica.

7.1. Execução da Base.

7.1.2. Com o reforço do subleito com solo (local ou jazida) compactado a 95% do proctor normal, conforme método de ensaio de DNER-ME 049/94 e DNER-ME 129/94, atingindo a capacidade de suporte (CBR) superior a 10% e expansão 2,0%, de acordo com a norma DNER-ES 300/97;

6.1.2. Base de solo (local ou jazida) compactada a 100% do proctor intermediário, conforme método de ensaio do DNER-ME 049/94 e DNER-ME 129/94, atingindo a capacidade de suporte (CBR) e expansão 0,5%, de acordo com a norma DNER-ES 303/97;

7.1.3. Caso não sejam atingidos os valores supra descritos, deverão ser incorporados ao solo, agregados alternativos, que após a compactação venha atender às exigências técnicas.

7.2. Imprimadura

7.2.1. Execução sobre a base, de pintura com CM-30, na proporção de 01 (um) litro para cada metro quadrado de área.

7.3. Capa Asfáltica.

7.3.1. Pelo seguinte processo de execução:

7.3.1.1. Concreto betuminoso Usinado a quente (CBUQ), de acordo com a norma DNER-ES 313/97;

7.3.1.2. As linhas de drenagens superficiais nos cruzamentos das vias “canaletas” deverão ser executadas em concreto armado, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Executivo Municipal.

8. Sinalização de Trânsito (Vertical e Horizontal):

8.1 Em todo o Loteamento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal, observando-se os seguintes critérios:

8.1.1. Todos os cruzamentos de vias deverão ser dotados de sinalização vertical e de solo de forma a identificar a via preferencial;

8.1.2. Os postes de sustentação das placas deverão ser de tubo galvanizado com 3,00 m de comprimento, diâmetro de 2”, com embolsamento de concreto com diâmetro mínimo de 6”, profundidade mínima de 50 cm, a atenderem ainda as normas técnicas quanto a altura;

8.1.3. As placas de sinalização deverão seguir as normas técnicas;

8.1.4. A pintura de solo deverá seguir as normas técnicas quanto à qualidade do material empregado e as dimensões e padrões das letras.

9. Identificação de Vias Públicas.

9.1. A Promotora do Empreendimento deverá dotar todas as esquinas do Loteamento com no mínimo um conjunto de placas de identificação das vias, observando:

9.1.1. Placas em chapa metálica em dimensões mínimas que permitam boa visualização da nomenclatura;

9.1.2. As placas devem ser afixadas na parte superior dos postes de sinalização de trânsito.

10. Arborização Urbana

10.1. A empresa responsável pelo Empreendimento deverá apresentar projeto técnico da solução proposta para a arborização das vias públicas que comtemple, no mínimo o quanto segue:

10.1.1. Demarcação dos pontos onde serão plantadas as espécies, observando-se o mínimo de uma planta por lote;

10.1.2. Atentar para as distâncias recomendadas pela ELEKTRO, com relação a posteação de iluminação pública;

10.1.3. Adotar espécies adequadas e recomendadas pela ELEKTRO, e que tenham no mínimo 1,50 m de altura;

ART. 4º. As vias públicas constantes do Plano de Loteamento ora aprovado, denominar-se-ão:

-Rua Alcides Alves Ferreira

-Rua Antonio de Toledo

-Avenida da Saudade

-Rua Projetada 01

ART. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Orindiúva, 06 de novembro de 2024.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins

Prefeita Municipal

Registrado nesta secretaria em data supra, afixado no Quadro de editais em seguida e publicado no Diário Oficial do Município.

Simone Nunes da Silva Marin

Aux. secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.