IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 876 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.158, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os costumes locais e nacionais em períodos de festas natalinas e de início de ano, que possibilitam a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;
Considerando que as férias coletivas dos servidores contribuem significativamente para a contenção de despesas relativas à prestação dos serviços públicos;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos e a existência de serviços essenciais que não são passíveis de interrupção;
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Direta do Município de Tambaú, no período de 23 de dezembro de 2024 a 01 de janeiro de 2025, com exceção dos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não comportam paralisação.
§ 1º - O funcionamento dos serviços públicos essenciais será disciplinado com base em escala de horário de trabalho a ser definida e divulgada pelo dirigente de cada órgão da Prefeitura por eles responsáveis, de forma que tais serviços não sofram paralisação.
Art. 2.º - Ficam suspensos, no período de férias coletivas e pontos facultativos, todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes, bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a serem contados a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Os dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025 são considerados como Feriado Nacional.
Art. 4º - Os dias 24 e 31 de dezembro de 2024 são considerados como Pontos Facultativos para os servidores públicos municipais.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 06 de novembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de novembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.