IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 876 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.157, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 638.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada a Despesa com Pessoal e Encargos;

Considerando que a Lei n.º 3.729, de 05 de abril de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.01.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.122.001-2.000

24.000,00

01.03.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

04.122.020-2.003

5.000,00

01.03.03

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

03.091.022-2.002

72.000,00

01.03.06

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

04.128.025-2.010

5.000,00

01.03.11

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.123.037-2.021

71.000,00

01.03.11

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

04.123.037-2.021

16.000,00

01.04.03

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

04.123.032-2.015

4.000,00

01.04.06

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.125.035-2.019

20.000,00

01.05.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

04.125.040-2.022

7.000,00

01.08.06

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.072-2.041

121.000,00

01.08.06

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

10.301.072-2.041

40.000,00

01.08.05

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.304.075-2.044

60.000,00

01.09.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

11.334.080-2.046

38.000,00

01.09.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

11.334.080-2.046

14.000,00

01.10.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

15.452.090-2.051

39.000,00

01.10.03

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

15.452.092-2.052

3.000,00

01.11.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

08.243.101.2.062

12.000,00

01.12.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

23.695.110-2.065

12.000,00

01.14.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

18.541.130-2.068

53.000,00

01.14.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

18.541.130-2.068

10.000,00

01.16.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

06.181.150-2.070

12.000,00

T O T A L

=================================è

638.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.128.025-2.010

18.000,00

01.08.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.071-2.040

200.000,00

01.08.02

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

10.301.071-2.040

50.000,00

01.10.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.452.090-2.051

50.000,00

01.10.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.512.091-2.053

50.000,00

01.10.04

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.452.093-2.055

40.000,00

01.10.06

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

26.782.095-2.057

30.000,00

01.10.07

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

26.782.096-2.058

50.000,00

01.11.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

08.244.100-2.060

70.000,00

01.12.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

23.695.110-2.065

20.000,00

01.08.05

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.304.075-2.044

60.000,00

T O T A L

=================================è

638.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 04 de novembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de novembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.