IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1912A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1.707, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a Dra. CHADIA ABOU ABED CHIMELLO, procuradora do município, matrícula funcional nº 2030, o Sr. SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e a Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 14.887-2/2024, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 3241, por possíveis infrações funcionais de natureza leve e média, nos termos do §10 do Artigo 32, do Artigo 467, inciso XXVII, e do Artigo 469, inciso XXVI, alíneas “g” e “l”, todos da LC 387/2015, podendo, ainda, ser caracterizada como infração de natureza gravíssima, passível de demissão, nos termos do Artigo 488, III, e do Artigo 503 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, e do §3º do Artigo 13 da Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, além de outras possíveis culminações legais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.706, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a Dra. PRISCILA RACHEL RIBEIRO, procuradora do município, matrícula funcional nº 2803, o Sr. SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e a Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 14.885-6/2024, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 3286, por possíveis infrações funcionais de natureza leve e média, nos termos do §10 do Artigo 32, do Artigo 467, inciso XXVII, e do Artigo 469, inciso XXVI, alíneas “g” e “l”, todos da LC 387/2015, podendo, ainda, ser caracterizada como infração de natureza gravíssima, passível de demissão, nos termos do Artigo 488, III, e do Artigo 503 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, e do §3º do Artigo 13 da Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, além de outras possíveis culminações legais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.704, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a Dra. CHADIA ABOU ABED CHIMELLO, procuradora do município, matrícula funcional nº 2030, o Sr. SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e a Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 14.890-6/2024, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 3398, por possíveis infrações funcionais de natureza leve e média, nos termos do §10 do Artigo 32, do Artigo 467, inciso XXVII, e do Artigo 469, inciso XXVI, alíneas “g” e “l”, todos da LC 387/2015, bem como no Artigo 482, alínea E, do Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 (CLT), podendo, ainda, ser caracterizada como infração de natureza gravíssima, passível de demissão, nos termos do Artigo 488, III, e do Artigo 503 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, e do §3º do Artigo 13 da Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, além de outras possíveis culminações legais.
Art. 2º Determinar a suspensão do pagamento, enquanto perdurar a transgressão, conforme disposto no §10 do Artigo 32 da LC 387/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.728, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, no artigo 27 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas, bem como tudo quanto consta no Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 10.528-6/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos do artigo 495, §3º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, à servidora de Matrícula Funcional nº 1822, por violação ao Artigo 301, caput e parágrafo único, no Artigo 320, incisos I e II, no Artigo 467, incisos I, VI, IX, XVIII e Artigo 469, incisos XI e XXVI, alínea G, todos da LC 387/2015, classificados como infrações de natureza leve, nos termos do artigo 495, §3º, da referida norma.
Art. 2º Cassar a concessão do regime de dedicação exclusiva e, consequentemente, o adicional de regime de tempo integral, nos termos dos Artigos 301 e 302 da LC 387/2015, a contar de 01/11/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2024.
MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.