IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1654 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.203, DE 06 DE novembro DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte dotação:
02.18.00 | SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO |
|
02.18.01 | DIRETORIA DE DESENV. ECONÔMICO |
|
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
| |
877 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.
02.18.00 | SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
02.18.01 | DIRETORIA DE DESENV. ECONÔMICO |
|
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
882 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de novembro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.