IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1654 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.204, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), às seguintes dotações:

02.16.00

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

02.16.01

DIRETORIA DE CULTURA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

788

Material de Consumo

15.000,00

798

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

25.000,00

TOTAL

40.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo descritas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.18.00

SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

02.18.01

DIRETORIA DE DESENV. ECONÔMICO

Despesas de Capital
Investimentos

883

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

878

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

TOTAL

40.000,00

Parágrafo único. Os recursos acima mencionados, possuem a seguinte origem:

I. Emenda do Vereador Adriano Camargo Alves: R$ 40.000,00.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de novembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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