IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1654 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.570,de 06 DE novembro DE 2024.

(Que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo, na modalidade Condomínio de Chácaras, denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DOS GIRASSÓIS”).

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, na modalidade Condomínio de Chácaras, da área objeto da Matrícula nº 26.017, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, situada nesta cidade, de propriedade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DOS GIRASSÓIS SPE LTDA., CNPJ nº 56.101.434/0001-32, com sede na Rua Santos Dumont, nº 920, Pederneiras/SP, CEP 17.280-079, contendo 34 (trinta e quatro) lotes, sendo todos os lotes de uso resindencial, em 02 (duas) quadras, localizado na PDN-050, condomínio este denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DOS GIRASSÓIS”.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei, obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de novembro de 2024.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


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