IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1571 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.757, de 05 de novembro de 2024.
“Designa membros para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando as disposições contidas no Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, bem como do Decreto nº 2.552, de 18 de maio de 2016; e
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam designados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Morungaba os seguintes Senhores:
| João Antonio Frare | Jorge Luis da Silva |
| CPF: ***998588** | CPF: ***891798** |
| RG: ***.966.420-* | RG: ***.391.720-* |
| Carlos Roberto Baptista de Abreu | Aguinaldo Martins |
| CPF: ***035038** | CPF: ***665118** |
| RG: ***.547.642-* | RG: ***.168.605-* |
| Madisson Rodrigo Passeti | Leandro da Silva |
| CPF: ***795348** | CPF: ***210358** |
| RG: 30. 846.299-3 | RG: ***.559.958-* |
| Luiz Carlos de Campos | Carlos Aparecido Domingues |
| CPF: ***818868** | CPF: ***953228** |
| RG: ***.671.386-* | RG: ***.225.453-* |
| Eng. Ronaldo José Frare | |
| CPF: ***858258** | |
| RG: ***.812.013-* |
§ 1º – O servidor João Antonio Frare, exercerá a função de Coordenador de Proteção e Defesa Civil.
§ 2º - Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, o Eng. Ronaldo José Frare exercerá a função de Secretário Executivo da COMPDEC, dando o necessário suporte administrativo.
Art. 2º - As atribuições da COMPDEC estão discriminadas no artigo 6º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º - Os servidores integrantes da Classe da Parte Permanente do quadro de pessoal da Municipalidade receberão gratificações, conforme autoriza a Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018, que dá nova redação à Lei Complementar nº 029, de 06 de abril de 2017.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à
conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.542, de 09 de maio de 2023.
Morungaba, 05 de novembro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 05 de novembro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.