IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1571 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.757, de 05 de novembro de 2024.

“Designa membros para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando as disposições contidas no Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, bem como do Decreto nº 2.552, de 18 de maio de 2016; e

considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018;

D E C R E T O :

Art. 1º - Ficam designados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Morungaba os seguintes Senhores:


João Antonio FrareJorge Luis da Silva
CPF: ***998588**CPF: ***891798**
RG: ***.966.420-*RG: ***.391.720-*
Carlos Roberto Baptista de AbreuAguinaldo Martins
CPF: ***035038**CPF: ***665118**
RG: ***.547.642-*RG: ***.168.605-*
Madisson Rodrigo PassetiLeandro da Silva
CPF: ***795348**CPF: ***210358**
RG: 30. 846.299-3RG: ***.559.958-*
Luiz Carlos de CamposCarlos Aparecido Domingues
CPF: ***818868**CPF: ***953228**
RG: ***.671.386-*RG: ***.225.453-*
Eng. Ronaldo José Frare
CPF: ***858258**
RG: ***.812.013-*

§ 1º – O servidor João Antonio Frare, exercerá a função de Coordenador de Proteção e Defesa Civil.

§ 2º - Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, o Eng. Ronaldo José Frare exercerá a função de Secretário Executivo da COMPDEC, dando o necessário suporte administrativo.

Art. 2º - As atribuições da COMPDEC estão discriminadas no artigo 6º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º - Os servidores integrantes da Classe da Parte Permanente do quadro de pessoal da Municipalidade receberão gratificações, conforme autoriza a Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018, que dá nova redação à Lei Complementar nº 029, de 06 de abril de 2017.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à

conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.542, de 09 de maio de 2023.

Morungaba, 05 de novembro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 05 de novembro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.