IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 951 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 2.990, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes em conformidade com o disposto no art. 76-B da Constituição Federal, de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO o disposto no art. 76-B da Constituição Federal, de 1988, que trata da prorrogação da desvinculação de receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, alterado pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o crescimento contínuo das despesas obrigatórias do Município vem prejudicando sobremaneira a flexibilidade do orçamento público; e
CONSIDERANDO, por fim, o relevante interesse público atribuído a este ato,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Lindoia relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, conforme anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação prevista no caput:
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino;
Il - receitas de contribuições previdenciárias:
III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei.
Art. 2º O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se única e exclusivamente sobre as receitas auferidas a partir de 2024.
Parágrafo único. O saldo financeiro auferido nos anos anteriores permanece vinculado conforme legislação que o criou.
Art. 3º As operações realizadas de acordo com este Decreto serão controladas pela Diretoria Municipal de Finanças.
Art. 4º A Diretoria Municipal de Finanças poderá manter a vinculação das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação a qualquer tempo mediante autorização expressa do Chefe do Executivo.
Art. 5º As receitas desvinculadas no valor de R$ 653.517,29 (seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), realizadas no exercício de 2024 e as realizadas a partir do exercício de 2025 serão transferidas para conta bancária de livre movimentação da Prefeitura do Município de Lindoia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 06 de novembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de novembro de 2024.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA ADMINISTRATIVO
ANEXO I
RECEITAS DESVINCULADAS
EXERCÍCIO | Receita Arrecadada | Total | ||
Multas Trânsito | Renainf | Funset | ||
e redimentos | e redimentos | e redimentos | ||
Janeiro a Setembro/2024 | 1.819.872,20 | 234.830,23 | 123.688,53 | 2.178.390,96 |
Total | 1.819.872,20 | 234.830,23 | 123.688,53 | 2.178.390,96 |
| 30% Desvinculação | 545.961,66 | 70.449,07 | 37.106,56 | 653.517,29 |
| Saldo Bancário em 30/09/2024 | 874.988,23 | 1.134.565,73 | 159.595,35 | 2.169.149,31 |
| Despesas a pagar | 97.707,75 | 97.707,75 | ||
| Saldo liquido | 777.280,48 | 1.134.565,73 | 159.595,35 | 2.071.441,56 |
| Valor a desvincular | 545.961,66 | 70.449,07 | 37.106,56 | 653.517,29 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.