IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1843A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.466/2024.
06 DE NOVEMBRO DE 2024.
OBJETO: “Dispõe sobre novas redações dos incisos III e IX, do artigo 2º, da Lei 1.526, de 29 de janeiro de 2007, que dispõe sobre contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá novas providências”
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Os incisos III e IX do artigo 2º da Lei 1.526, de 29 de janeiro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º...........”
“I -..................”
“II - ..............”
“III – Contratação através de Processo Seletivo de Função de Professor de Educação Básica, decorrentes de afastamentos e em casos de faltas e outras ausências, de aulas livres das disciplinas, cujo número não é suficiente para criação de cargo de provimento efetivo; Função de Desenvolvimento de Atividades Educacionais Complementares e/ou Função de Desenvolvimento de Projetos Especiais na Educação em Tempo Integral; Função de Apoio do Desenvolvimento de Atividades Escolares aos alunos de Inclusão e de, Função de Apoio de Equipe Multiprofissional”.
“IV -..............”
“V -..............”
“VI -..............”
“VII -..............”
“VIII -..............”
“IX – Contratação através de Processo Seletivo para aulas das disciplinas que não possuem Profissional da Área da Educação Habilitado, onde são autorizados pelo Conselho Municipal de Educação e homologados pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações destinadas à educação, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
06 de novembro de 2024.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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