IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 06 de novembro de 2024 | Edição nº 1721 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.931, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 124.300,00 (cento e vinte e quatro mil e trezentos reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 010100 Câmara Municipal
Ficha: 001 - 01.031.0010.2001.0000 Atuação Legislativa da Câmara..................... 28.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 082 - 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município...................... 15.250,52
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 127 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 209 - 10.302.0103.2029.0000 Atendimentos de Média e Alta Complexidade......... 7.700,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Ficha: 220 - 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS................................ 2.549,48
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 229 - 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS................................ 301,60
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 347 - 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 23.198,40
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 204 - 10.302.0101.2071.0000 Atendimento Hospitalar............................ 26.300,00
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
Ficha: 176 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 124.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ...................................... R$ 41.300,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos já repassados e que serão repassados até o término do exercício 2024 pelo Fundo Nacional de Saúde para despesa com o piso salarial dos profissionais da enfermagem.
- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............ (subtotal) ................ R$ 83.000,00
Local: 010100 Câmara Municipal
Ficha: 002 - 01.031.0010.2001.0000 Atuação Legislativa da Câmara..................... -28.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 182 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ -21.250,52
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 217 - 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS................................ -2.549,48
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 227 - 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS................................ -301,60
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 281 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -7.700,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 321 - 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ -63,17
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 342 - 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ -23.135,23
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 124.300,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de outubro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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