IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 07 de novembro de 2024 | Edição nº 1896 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.175, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Complexo Comercial e Industrial LUIZ DELALATA”, a área localizada na Avenida Antônio Berthola, com 15.632,41 metros quadrados, Matrícula nº 19.091 do CRI, no município de Guararapes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Guararapes, 06 de novembro de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.