IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de novembro de 2024 | Edição nº 2223A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 064
LEI nº. 4.308/2024.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “VEREADOR JOSÉ FACHIN” ÀS GALERIAS DE VEREADORES E PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFACIO.
PROJETO DE LEI nº. 07/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
Art. 1º Fica dada a denominação de “VEREADOR JOSÉ FACHIN” às galerias de vereadores e presidentes da Câmara Municipal de José Bonifácio.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado, através dos setores competentes, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 06 dias do mês de novembro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 064 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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