IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de novembro de 2024 | Edição nº 2223A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 197
DECRETO nº. 3.705/2024.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 155, INCISOS I, II E VII E 156, INCISO III E § 4º DA LEI FEDERAL nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO regular Processo Administrativo de Responsabilização nº. 07/2024;
CONSIDERANDO o respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, que devem nortear os procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº. SCL102/RP/2024, por parte da empresa processada, prejudicando a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;
CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins e a aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Com fundamento nas disposições contidas nos artigos 155, incisos I, II e VII e 156, inciso III e § 4º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, fica aplicada a empresa Vitória Scaldelai Jacintho Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 41.429.108/0001-81, com sede na cidade de CATANDUVA/SP, na Rua Alfredo Ortega, nº. 77 - Residencial Comenda, CEP: 15812-075, as seguintes sanções:
I – cancelamento da respectiva ata de registro de preços e demais eventualmente existentes por descumprimento das obrigações assumidas;
II – impedimento de licitar e de contratar com o Município de José Bonifácio, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 2º. A sanção constante do inciso II do artigo anterior, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do Sistema de Apenados daquela Corte de Contas, na forma da legislação vigente.
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Art. 3º. Ficam os Setores Jurídico, Controle Interno e Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto.
Art. 4º. Dê–se ciência do presente Decreto a empresa penalizada.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de novembro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 197 e 198, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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