IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.958, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 258.301,10, destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 258.301,10 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e um reais e dez centavos), destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.243.0081-2.489 – serviço de acolhimento da criança e do adolescente
771-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURíDICA..................................................................................................................R$ 41.140,00
08.243.0081-2.911 – REPASSE À ENTIDADES
825-3.3.50.39.12-01–510.0000 – repasses ao terceiro setor - REDE BÁSICA/REDE ESPECIAL..................................................................................................................R$ 64.434,87
08.244.0081-2.927 – CENTRO DIA DO IDOSO - CDI
836-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURíDICA..................................................................................................................R$ 56.774,70
08.244.0081-2.929 – NúCLEO DE ATENÇÃO AO MORADOR DE RUA
838-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURíDICA..................................................................................................................R$ 29.814,40
08.244.0081-2.911 – REPASSE à ENTIDADES
822-3.3.50.39.01-01–510.0000 – repasses ao terceiro setor – ENTIDADES ASSISTENCIAIS gERAL.........................................................................................R$ 29.270,47
08.244.0081-2.027 – residência inclusiva
720-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURíDICA..................................................................................................................R$ 28.800,00
08.243.0081-2.990 – PROGRAMA família acolhedora
898-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURíDICA..................................................................................................................R$ 8.066,66
TOTAL.......................................................................................................................R$ 258.301,10
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.243.0081-2.489 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
770-3.3.90.36.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa física........................................................................................................................R$ 13.073,06
08.244.0081-1.044 – aquisição de equipamento e material permanente casa da mulher
682-4.4.90.52.00-01–510.0000 – equipamentos e material permanente.........................................................................................................R$ 1.800,00
08.244.0081-1.556 – aquisição de equipamento e material permanente cras irmã helena de barros leite
686-4.4.90.52.00-01–510.0000 – equipamentos e material permanente.........................................................................................................R$ 1.800,00
08.244.0081-1.557 – aquisição de equipamento e material permanente cras antonio nunes fernandes
688-4.4.90.52.00-01–510.0000 – equipamentos e material permanente.........................................................................................................R$ 1.800,00
08.244.0081-1.584 – aquisição de equipamento e material permanente creas
693-4.4.90.52.00-01–510.0000 – equipamentos e material permanente.........................................................................................................R$ 1.800,00
08.244.0081-2.458 – manutenção de rede de proteção social básica
731-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica..................................................................................................................R$ 24.600,00
732-3.3.90.40.00-01–510.0000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO......................................................................................................R$ 9.000,00
08.244.0081-2.459 – manutenção de rede de proteção social especial
741-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica..................................................................................................................R$ 57.201,21
742-3.3.90.40.00-01–510.0000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO......................................................................................................R$ 4.590,00
08.244.0081-2.490 – ATENDIMENTO à POPULAÇÃO – REDE ESPECIAL/BáSICA
780-3.3.90.48.00-01–510.0000 – outros auxílios financeiros à pessoa FíSICA.......................................................................................................................R$ 142.636,83
TOTAL.......................................................................................................................R$ 258.301,10
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.