IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.960, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.699.369,71, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.699.369,71 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0288-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão................................................R$ 1.394.356,00

0289-3.3.50.85.00-05-100.0220 - Contrato de Gestão................................................R$ 305.013,71

Total.............................................................................................................................R$ 1.699.369,71

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.520 - OBRAS DIVERSAS - CONSTRUÇÃO DE PONTE

0535-4.4.90.51.00-01-110.0000 - Obras e Instalações................................................R$ 1.394.356,00

02.20.00 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

15.453.0091-2.042 - SUBSÍDIO AO TRANSPORTE URBANO

1189-3.3.90.39.00-05-100.0220 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 305.013,71

Total.............................................................................................................................R$ 1.699.369,71

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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