IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.960, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.699.369,71, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.699.369,71 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0288-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão................................................R$ 1.394.356,00
0289-3.3.50.85.00-05-100.0220 - Contrato de Gestão................................................R$ 305.013,71
Total.............................................................................................................................R$ 1.699.369,71
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.520 - OBRAS DIVERSAS - CONSTRUÇÃO DE PONTE
0535-4.4.90.51.00-01-110.0000 - Obras e Instalações................................................R$ 1.394.356,00
02.20.00 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
15.453.0091-2.042 - SUBSÍDIO AO TRANSPORTE URBANO
1189-3.3.90.39.00-05-100.0220 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 305.013,71
Total.............................................................................................................................R$ 1.699.369,71
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.