IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.962, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 719.108,54, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 719.108,54 (setecentos e dezenove mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS

0282-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 413.040,00

10.302.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES

0312-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral...............................................................................................................................R$ 306.068,54

Total...............................................................................................................................R$ 719.108,54

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO

01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001-2.008 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

0010-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 461.000,00

0011-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 258.108,54

Total...............................................................................................................................R$ 719.108,54

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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