IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.963, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.891,46, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.891,46 (trezentos e três mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0126-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................................................................................................R$ 303.891,46
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO
01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001-2.008 – Manutenção do Legislativo
0009-3.1.90.07.00-01–110.000 - Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência.....................................................................................................................R$ 13.000,00
0011-3.1.90.13.00-01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 41.891,46
0014-3.1.90.94.00–01–110.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas................R$ 24.000,00
0018-3.3.90.35.00-01–110.0000 - Serviços de Consultoria...........................................R$ 40.000,00
0019-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 85.000,00
0021-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 80.000,00
0022-3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação..............................................R$ 20.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 303.891,46
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.