IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.964, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.000,00, destinado a alocar recursos para a manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), destinado a alocar recursos para a manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

1033–3.3.90.39.00-01-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 77.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO

01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001-2.007 – MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO - AGENTES POLÍTICOS

004–3.1.90.11.00-01-110.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 60.000,00

005–3.1.90.13.00–01–110.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................................R$ 17.000,00

Total.................................................................................................................................R$ 77.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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