IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 07 de novembro de 2024 | Edição nº 1075A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 245, DE 07 DE NOVEMBRO 2024

Institui o Processo de Transição de Governo do candidato eleito para o cargo de Prefeito no Município de Taciba-SP, e dá outras providências”.

Alair Antônio Batista, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a transição de governo no Município de Taciba, com objetivo de assegurar ao Prefeito eleito o recebimento de todos os dados e informações necessárias ao funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e à implementação do programa do novo governo.

Parágrafo único – O Processo de Transição de que trata o caput deverá ser pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 2º - O Processo de Transição deverá ser realizado através de equipe formada por até 8 (oito) membros, sendo, 4 (quatro) representantes do Prefeito eleito e 4 (quatro) do atual Prefeito.

§ 1º - Dentro do número de participantes indicado no caput, o Prefeito eleito deverá indicar um coordenador, cabendo ao atual prefeito também indicar um coordenador da sua equipe e nomear todos os integrantes, através de Portaria.

§ 2º - Compete aos coordenadores presidir as reuniões, assinar ofícios de pedidos e fornecimentos de informações, bem como coordenar todas as demais ações necessárias à transição.

§ 3º - A nomeação da equipe de transição deverá ser efetivada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento do ofício de indicação dos membros do Prefeito eleito.

§ 4º - Todas as informações deverão ser prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental.

§ 5º - O Processo de transição se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º - À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, ficando os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos Coordenadores.

Art. 4º - Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades além do efetivo conhecimento e preparação da transição.

Art. 5º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados.

Parágrafo único – Os coordenadores poderão indicar, para participar das reuniões, outras pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias.

Art. 6º - Fica proibida a retirada de quaisquer arquivos, documentos, processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos e entidades municipais, ainda que por curto espaço de tempo.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Taciba, SP, 07 de Novembro de 2024.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

EIGLA HAILLANA MACHADO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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