IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 07 de novembro de 2024 | Edição nº 366A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.345, DE 29 DE OUTUBRO 2024

Altera o Decreto n° 7.216, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais pela Política Municipal de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social do Município de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, conforme o disposto no inciso V do art. 58 e inciso I a) do art. 172 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Ata n° 011/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto n° 7.216, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O Auxílio para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Temporária de caráter transitório serve para atender a riscos circunstanciais imprevisíveis, nos termos do art. 31 da Lei Municipal de n° 2.559, de 2022, e poderá ser prestado em bens de consumo ou pecúnia, por no máximo 6 (seis) meses, prorrogável por até 6 (seis) meses, mediante justificativa técnica que comprove a necessidade. (NR)

Art. 2º O inciso V do art. 16 do Decreto n° 7.216, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. .............................................................................................................................................

V – permanência temporária de caráter emergencial (diárias, pernoites em pousadas, hotéis, pensões e outros equivalentes a moradias). (NR)

Art. 3º O art. 21 do Decreto n° 7.216, de 15 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. Despesas com Permanência Temporária de caráter emergencial (diárias, pernoites em pousadas, hotéis, pensões e outros equivalentes a moradias) em observância aos incisos II ao VI, e alínea “c” do inciso I, do art.15. (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e nove dois do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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