IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.064, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.952, de 1º/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0093 - Funcional: 12.365.0116-2.012
3.1.90.11.00 - 02 – 271.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 300.000,00
3.1.90.11.00 - 02 – 272.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 250.000,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0143 - Funcional: 12.361.0112-2.012
3.1.90.11.00 - 02 – 261.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 200.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 750.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0094 - Funcional: 12.365.0116-2.012
3.1.90.13.00 - 02 – 271.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 300.000,00
3.1.90.13.00 - 02 – 272.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 250.000,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0144 - Funcional: 12.361.0112-2.012
3.1.90.13.00 - 02 – 261.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 200.000,00
Total da Anulação..........................................................................................................R$ 750.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
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