IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.066, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 628.384,25 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.954, de 1º/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0629 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.47.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS........................................................................................................R$ 628.384,25

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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