IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.069, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.957, de 1º/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0660 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 127.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0648 - Funcional: 27.812.0046-1.554
4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 127.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
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