IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 2248 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 17 940, de 07 de novembro de 2024
(Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto nº 17.860, de 08 de outubro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 17.860, de 08 de outubro de 2024, que dispõe sobre a realização de horas extras, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam autorizadas as Secretarias Municipais abaixo relacionadas, a realizarem horas extraordinárias nos meses de novembro e dezembro de 2024, no valor máximo mensal estabelecido conforme a seguir:
Secretarias | Valor mensal |
Secretária Municipal da Educação | R$ 105.600,00 |
Secretaria Municipal da Saúde | R$ 37.200,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | R$ 14.733,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ 9.750,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | R$ 46.200,00 |
Secretaria Municipal da Cultura | R$ 4.750,00 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança | R$ 5.200,00 |
Secretaria Municipal de Governo | R$ 4.100,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda | R$ 2.300,00 |
Secretaria Municipal da Administração | R$ 2.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação | R$ 800,00 |
Secretaria Municipal de Direitos Humanos | R$ 330,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | R$ 500,00 |
Parágrafo único. Não haverá compensação das horas extraordinárias não realizadas dentro do mês, no mês posterior.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.933, de 06 de novembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.