IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de novembro de 2024 | Edição nº 1264 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.987, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre denominação das Glebas Residenciais de nosso Município, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Ficam oficialmente denominadas as seguintes Glebas de nosso Município:
GLEBA 1 - Gleba 1 - João Aparecido Bezerra - “Bezerra da CESP”;
GLEBA 2 - Gleba 2 - Germano Valentim Conte;
GLEBA 6 - Gleba 6 - Pedro de Almeida - “Pedrão da Churrascaria”;
GLEBA 7 - Gleba 7 - Lilian Terezinha Borges;
GLEBA 10 - Gleba 10 - Silvana Brasileiro Zaneli;
GLEBA 11 - Gleba 11 - Paulo de Freitas Brito; ;
GLEBA 12 - Gleba 12 - Arlete Feroldi;
GLEBA 13 - Gleba 13 - Leonice Xavier Teixeira.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as referidas placas de denominação, determinar a sua colocação no início de cada Gleba, bem como zelar pela sua guarda e manutenção, cujas placas, como sugestão, deverão medir 3,00m de comprimento por 1,00m de largura, a serem fixadas a aproximadamente, de no mínimo, 1,00m do solo, constando a sua numeração e a denominação recebida: Exemplo: GLEBA 1 - Nome da pessoa homenageada.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de novembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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