IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de novembro de 2024 | Edição nº 1264 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.987, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre denominação das Glebas Residenciais de nosso Município, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Ficam oficialmente denominadas as seguintes Glebas de nosso Município:

GLEBA 1 - Gleba 1 - João Aparecido Bezerra - “Bezerra da CESP”;

GLEBA 2 - Gleba 2 - Germano Valentim Conte;

GLEBA 6 - Gleba 6 - Pedro de Almeida - “Pedrão da Churrascaria”;

GLEBA 7 - Gleba 7 - Lilian Terezinha Borges;

GLEBA 10 - Gleba 10 - Silvana Brasileiro Zaneli;

GLEBA 11 - Gleba 11 - Paulo de Freitas Brito; ;

GLEBA 12 - Gleba 12 - Arlete Feroldi;

GLEBA 13 - Gleba 13 - Leonice Xavier Teixeira.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as referidas placas de denominação, determinar a sua colocação no início de cada Gleba, bem como zelar pela sua guarda e manutenção, cujas placas, como sugestão, deverão medir 3,00m de comprimento por 1,00m de largura, a serem fixadas a aproximadamente, de no mínimo, 1,00m do solo, constando a sua numeração e a denominação recebida: Exemplo: GLEBA 1 - Nome da pessoa homenageada.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 05 de novembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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