IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1150 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.216/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 453 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 457 – 3.3.90.39.00 Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 198 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................................-40.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 07 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.