IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 08 de novembro de 2024 | Edição nº 1276A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.767, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.581/2024 SOBRE PROCEDIMENTOS E VALORES DE ADIANTAMENTOS E RESTITUIÇÕES COM DIÁRIAS E DESPESAS DE VIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Os servidores públicos que realizarem viagem a serviço do Poder Público Municipal terão direito ao adiantamento das diárias e despesas de viagem mediante Solicitação de Adiantamento de Despesa, preenchendo as informações do Anexo I da Lei Municipal nº 2.581/2024, que deverá ser assinado conjuntamente pelo servidor e pelo chefe da repartição ou superior hierárquico que autorizar a viagem.

§1º - A Solicitação de Adiantamento de Despesa deverá ocorrer com até 48 horas de antecedência da viagem, permitida a solicitação em tempo inferior em caso de urgência devidamente justificada e aceita pelo chefe da repartição ou superior hierárquico do servidor.

§2º - Também será devido o adiantamento das diárias e despesas de viagem aos agentes políticos que assim optarem, entendidos como o chefe do Poder Executivo e os Secretários, preenchendo as informações do Anexo I da Lei Municipal nº 2.581/2024.

Artigo 2º - Os valores a serem adiantados serão objeto de estimativa de custos da viagem, elaborada pelo ordenador de despesas, com o preenchimento do Anexo I deste Decreto, que abrangerá diárias para alimentação, combustível, depreciação de veículo próprio, pedágio, hospedagem, transporte no perímetro urbano, passagens e comunicação, dentre outros.

Artigo 3º - Quando da utilização de veículo próprio, os servidores e agentes políticos terão direito ao numerário equivalente a R$ 1,44 (um real e quarenta e quatro centavos) por quilômetro rodado, a título de despesas com combustível e depreciação do veículo, além dos valores relativos a pedágios.

Artigo 4º - Na utilização de veículo oficial, os servidores e agentes políticos serão adiantados ou reembolsados com valores correspondentes ao abastecimento complementar de combustível que se fizer necessário no curso da viagem, além dos pedágios não isentos pela utilização de veículo oficial.

Artigo 5º - A título de diárias para cobrir despesas com alimentação, será devido ao servidor público o valor correspondente a até:

I - R$ 60,00 (sessenta reais) para viagens que durem de 4 (quatro) a 8 (oito) horas;

II - R$ 120,00 (cento e vinte reais) para viagens que durem de 8 (oito) a 12 (doze) horas;

III - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para viagens que durem de 12 (doze) a 18 (dezoito) horas;

IV - R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para viagens que durem de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) horas;

Artigo 6º - A título de diárias para cobrir despesas com alimentação, por conta das maiores formalidades do cargo, será devido aos agentes políticos, assim entendidos o Chefe do Poder Executivo e Secretários, o valor correspondente a até:

I - R$ 120,00 (sessenta reais) para viagens que durem de 4 (quatro) a 8 (oito) horas;

II - R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para viagens que durem de 8 (oito) a 12 (doze) horas;

III - R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para viagens que durem de 12 (doze) a 18 (dezoito) horas;

IV - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) para viagens que durem de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) horas;

Artigo 7º - Na eventualidade de não liberação dos recursos antes da viagem ou, diante da opção por realizar a viagem sem adiantamento das despesas na forma do artigo 1º deste decreto, os servidores públicos e os agentes políticos farão jus à restituição de todas as despesas devidamente comprovadas, após aprovação do ordenador de despesas, respeitados todos os critérios e limitações de valores estipulados na Lei Municipal nº 2.581/2024 e neste Decreto, mediante preenchimento do Anexo III da Lei Municipal nº 2.581/2024.

­Artigo 8º - Tanto nos casos de adiantamento de valores quanto nos casos de reembolso, será obrigatório pelos servidores públicos e agentes políticos o preenchimento do Anexo III da Lei Municipal nº 2.581/2024 – Prestação de Contas – com apresentação de todos os documentos fiscais comprobatórios, que passarão pelo crivo e aprovação do ordenador de despesas, mediante utilização dos critérios, requisitos e limitações constantes da Lei e deste Decreto Regulamentar.

Parágrafo único - nos casos de reembolso para os servidores públicos, quando o motivo e necessidade da viagem ainda não tiverem sido aprovados pelo chefe da repartição ou superior hierárquico, o mesmo deverá assinar o Anexo III juntamente com o servidor.

Artigo 9º - Os valores constantes dos artigos 3º, 5º e 6º deste decreto serão objeto de reajuste anual por meio de índices oficiais de inflação, como INPC, IPCA ou equivalente.

Artigo 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 6 de novembro de 2024.

________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, na data supra.

______________________________________

RYUJI MAEDA

Escriturário


ANEXO I – ESTIMATIVA DE CUSTOS

AO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Eu, ________________________________________, lotado no cargo de __________________, atuando como Ordenador de Despesas, solicito a concessão de adiantamento no valor de R$ ___________, para custeio de despesas de viagem de acordo com a Lei Municipal n° 2581/2024, observadas as seguintes informações:

DESPESAS DE VIAGEM

Finalidade da Viagem:

Nome do(s) servidor(es) que realizará(ão) a viagem:

Data:

Distância ida e volta:
Duração estimada da viagem (em dias e horas):

Estimativa dos Custos:

1 – Combustível:

2 – Pedágio:

3 – Alimentação:

(Especificar a estimativa de custos relacionando as despesas previstas (De acordo com Art. 05 da Lei Municipal n° 2581/2024).

Jaborandi, ____ de ____________ de ____.

______________________________

(NOME COMPLETO DO SERVIDOR)

ORDENADOR DE DESPESAS


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.