IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 11 de novembro de 2024 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.219 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n°.: 1.785/1987, que concedeu a título precário nos termos do art. 68, do Decreto Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1.969 – Lei Orgânica do Município e com base no Edital de Chamamento n° 01/87, Processo n° 92/87, à Empresa de Auto Ônibus Santa Luzia Ltda., inscrita no CNPJ 49.212.616/0001-15;
CONSIDERANDO o ofício protocolado sob o n°.: 7278/2024, onde a Empresa informa que atualmente está explorando somente a Linha de Ituverava-SP para o Distrito de São Benedito da Cachoeirinha, solicitando o reajuste no preço das passagens em decorrência da variação de combustíveis e derivados;
CONSIDERANDO o ofício do Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Frotas, concedendo o reajuste anual no preço das passagens de transporte coletivo de passageiros realizado pela Empresa supracitada que atualmente atende a linha de Ituverava-SP para o Distrito de São Benedito da Cachoeirinha, e o deferimento do Senhor Prefeito:
DECRETA
Artigo 1° - Fica concedido a Empresa de ônibus permissão para exploração dos serviços públicos de transportes coletivos urbanos, reajuste do valor das passagens.
Artigo 2° - Nestes termos fica reajustado o valor das passagens de R$ 6.20 (seis reais e vinte centavos) para R$ 6.80 (seis reais e oitenta centavos).
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 05 de novembro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 05 de novembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.